Revogada Norma
22/03/1972
#2590

Circular Nº 174

Esclarece regras sobre remunerações e práticas vedadas para bancos de investimento e sociedades de crédito conforme resoluções de 1972.

                         CIRCULAR N. 000174                          
                         ------------------                          


Aos  Bancos de Investimento e às Sociedades de Crédito, Financiamento
e Investimentos.                                                     

         Comunicamos  que  a  Diretoria do Banco Central,  em  sessão
desta data, com vistas à fiel execução do disposto nas Resoluções nºs
210 e 212, de 2 de fevereiro de 1972, resolveu:                      

         I  -  Esclarecer que as remunerações sobre as quais  deverão
incidir os redutores a que alude o item I da Resolução nº 212,  de  2
de  fevereiro de 1972, são aquelas expressas nas próprias  Letras  de
Cambio  em circulação, não se considerando quaisquer outras vantagens
que    em   dezembro   último   pudessem   estar   sendo   oferecidas
adicionalmente.                                                      

         II  -  Advertir que, doravante, em consonância com o que  já
dispôs  o  item II da Resolução nº 212, não serão toleradas  práticas
que  desvirtuem  o  sentido e os objetivos das Resoluções  de  início
citadas,  como,  por  exemplo, o oferecimento de "dias  corridos"  ao
investidor,  implicando em elevação dos níveis reais de  remuneração,
tanto   pela   própria  instituição  como  através  do   sistema   de
distribuição e colocação de títulos e valores mobiliários.           

         III  -  Lembrar o contido nos itens V e VIII das  Resoluções
nºs 210 e 212, respectivamente, ou seja, "o Banco Central considerará
falta grave, para os efeitos do Decreto-lei nº 448, de 3 de fevereiro
de 1969, independentemente de outras sanções cabíveis, quaisquer atos
que representem fraude às normas fixadas."                           

                             Brasília-DF, 22 de março de 1972        


                             Francisco De Boni Neto                  
                             Diretor                                 





Perguntas e respostas

Quais são as remunerações sobre as quais deverão incidir os redutores mencionados na Resolução nº 212?
As remunerações sobre as quais deverão incidir os redutores são aquelas expressas nas próprias Letras de Câmbio em circulação, não se considerando quaisquer outras vantagens que pudessem estar sendo oferecidas adicionalmente em dezembro último.
O que o Banco Central considerará como falta grave conforme as Resoluções nºs 210 e 212?
O Banco Central considerará como falta grave, para os efeitos do Decreto-lei nº 448, de 3 de fevereiro de 1969, quaisquer atos que representem fraude às normas fixadas nas Resoluções nºs 210 e 212, independentemente de outras sanções cabíveis.
O que não será tolerado conforme o item II da Resolução nº 212?
Não serão toleradas práticas que desvirtuem o sentido e os objetivos das Resoluções nºs 210 e 212, como o oferecimento de 'dias corridos' ao investidor, o que implica em elevação dos níveis reais de remuneração, tanto pela própria instituição como através do sistema de distribuição e colocação de títulos e valores mobiliários.
O que a Circular nº 000174 comunica aos Bancos de Investimento e às Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimentos?
A Circular nº 000174 comunica que a Diretoria do Banco Central, em sessão de 22 de março de 1972, resolveu esclarecer pontos sobre as Resoluções nºs 210 e 212, de 2 de fevereiro de 1972, e advertir sobre práticas que desvirtuem o sentido dessas resoluções.