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Suspende vigência de item da Circular 155 e mantém condições para desconto de NPRs de frigoríficos conforme Manual do Crédito Rural.
CIRCULAR N. 000176
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Às
Instituições Financeiras
Comunicamos que o Conselho Monetário Nacional, em sessão de
23.03.72, suspendeu a vigência do item V.1 da Circular nº 155, de
19.02.71, até posterior deliberação.
2. Assim, as instituições financeiras poderão continuar
acolhendo em desconto NPRs de emissão de frigoríficos, a favor de
invernistas, relativas à comercialização de gado para abate, sob as
condições do capítulo VI do "MANUAL DO CRÉDITO RURAL".
3. Permanece em vigor a orientação da Circular nº 157, de
30.03.71, segundo a qual deverá ser remetida ao Banco Central do
Brasil (Gerência de Coordenação do Crédito Rural e Industrial), até o
fim da quinzena subsequente, a posição dos saldos devedores das
operações da espécie, apurados contabilmente no último dia útil de
cada mês.
Brasília-DF, 27 de março de 1972
Paulo Yokota
Diretor
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