Revogada Norma
27/03/1972
#2430

Circular Nº 176

Suspende vigência de item da Circular 155 e mantém condições para desconto de NPRs de frigoríficos conforme Manual do Crédito Rural.

                         CIRCULAR N. 000176                          
                         ------------------                          


Às                                                                   
Instituições Financeiras                                             

         Comunicamos que o Conselho Monetário Nacional, em sessão  de
23.03.72,  suspendeu a vigência do item V.1 da Circular  nº  155,  de
19.02.71, até posterior deliberação.                                 

         2.  Assim,  as  instituições financeiras  poderão  continuar
acolhendo  em desconto NPRs de emissão de frigoríficos,  a  favor  de
invernistas, relativas à comercialização de gado para abate,  sob  as
condições do capítulo VI do "MANUAL DO CRÉDITO RURAL".               

         3.  Permanece em vigor a orientação da Circular nº  157,  de
30.03.71,  segundo  a qual deverá ser remetida ao  Banco  Central  do
Brasil (Gerência de Coordenação do Crédito Rural e Industrial), até o
fim  da  quinzena  subsequente, a posição dos  saldos  devedores  das
operações  da espécie, apurados contabilmente no último dia  útil  de
cada mês.                                                            

                             Brasília-DF, 27 de março de 1972        


                             Paulo Yokota                            
                             Diretor                                 














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