Norma
16/06/1972
#141876

CIRCULAR SUSEP n.º 29

Altera o cálculo do prêmio para o período indenitário na tarifa de seguros de lucros cessantes.

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Perguntas e respostas

O que é a Circular SUSEP Nº 29, de 5 de junho de 1972?
A Circular SUSEP Nº 29, de 5 de junho de 1972, é um documento emitido pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) que altera o subitem 5.2 do art. 5º da Tarifa de Seguros de Lucros Cessantes.
O que é vedado pela Circular SUSEP Nº 29, de 5 de junho de 1972?
É vedado qualquer ato que resulte, sem justa causa, na redução de prêmio de apólice emitida antes de 4 de fevereiro de 1972.
Quando a Circular SUSEP Nº 29, de 5 de junho de 1972, entrou em vigor?
A Circular SUSEP Nº 29, de 5 de junho de 1972, entrou em vigor na data de sua publicação.
Qual é a base legal para a emissão da Circular SUSEP Nº 29, de 5 de junho de 1972?
A base legal para a emissão da Circular SUSEP Nº 29, de 5 de junho de 1972, é o art. 36, alínea “c”, do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.
A partir de quando as alterações da Circular SUSEP Nº 29, de 5 de junho de 1972, são aplicáveis?
As alterações da Circular SUSEP Nº 29, de 5 de junho de 1972, são aplicáveis às apólices emitidas a partir de 4 de fevereiro de 1972.
Quem propôs a alteração contida na Circular SUSEP Nº 29, de 5 de junho de 1972?
A alteração contida na Circular SUSEP Nº 29, de 5 de junho de 1972, foi proposta pelo Instituto de Resseguros do Brasil (IRB) através do ofício IRB/057, de 06.03.72.
Qual é a alteração feita pela Circular SUSEP Nº 29, de 5 de junho de 1972?
A alteração feita pela Circular SUSEP Nº 29, de 5 de junho de 1972, modifica o subitem 5.2 do art. 5º da Tarifa de Seguros de Lucros Cessantes, estabelecendo que, para o cálculo do prêmio das verbas previstas no item 2.3, será aplicada à taxa básica a percentagem de 100% para as verbas dos subitens 2.31 e 2.32, e a percentagem de 50% para a verba do subitem 2.33.
Quem assinou a Circular SUSEP Nº 29, de 5 de junho de 1972?
A Circular SUSEP Nº 29, de 5 de junho de 1972, foi assinada por Décio Vieira Veiga, Superintendente da SUSEP.

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