Os prêmios são estabelecidos conforme a Tarifa, acrescidos do custo da apólice e do Imposto de Operações Financeiras, e podem ser pagos em até quatro parcelas mensais e sucessivas.
Quais são as limitações para a indicação de verba no seguro de roubo?
Não é permitida a indicação de verba única abrangendo todos os bens cobertos. Devem ser observadas limitações específicas para riscos comerciais, industriais, escritórios, gabinetes médicos, dentários, protéticos e conteúdo de residência, conforme detalhado na Circular.
O que é a cobertura 'Todos os Riscos' para objetos de uso pessoal?
A cobertura 'Todos os Riscos' para objetos de uso pessoal abrange perdas e danos decorrentes de qualquer causa, observadas as restrições e limitações previstas nas Condições Especiais RTR/III.
Quais são as obrigações do segurado em caso de sinistro?
O segurado deve tomar todas as precauções para evitar o sinistro, dar aviso imediato à polícia e à seguradora, adotar providências para minorar o dano e recuperar os bens roubados, e comprovar o dano sofrido conforme as instruções da seguradora.
Quais bens não são abrangidos pelo seguro de roubo?
Não estão abrangidos objetos ao ar livre, objetos de valor estimativo, aves e animais, automóveis e similares (exceto quando inerentes ao ramo de negócio do segurado), componentes de aeronaves, embarcações ou veículos, e mercadorias e valores em trânsito.
Qual é o prazo máximo de vigência de um seguro de roubo?
Nenhum seguro de roubo pode ter prazo de vigência superior a 12 meses.
O que é a Circular nº 019, de 9 de Fevereiro de 1972?
A Circular nº 019, de 9 de Fevereiro de 1972, aprova a Tarifa, Condições Gerais e Especiais de Apólice do ramo Roubo, conforme proposta pelo Instituto de Resseguros do Brasil e regulamentada pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).
Quais são as taxas mínimas e anuais para riscos comerciais e industriais?
As taxas mínimas e anuais variam conforme a classe de risco e a faixa de importâncias seguradas, com percentuais específicos para cada classe e faixa, conforme detalhado na Circular.
Quais bens são considerados cobertos pelo seguro de roubo?
São considerados bens cobertos aqueles expressamente convencionados na apólice ou nas respectivas Condições Especiais e Especificações, incluindo bens de residência, bens de hóspedes e empregados domésticos, e bens de riscos comerciais, industriais, escritórios ou gabinetes médicos, dentários e/ou protéticos.
Quais são os riscos cobertos pelo seguro de roubo conforme a Circular nº 019?
Os riscos cobertos incluem roubo mediante violência ou ameaça de violência, furto qualificado com destruição ou rompimento de obstáculos, e danos materiais causados aos bens cobertos durante a prática desses atos.
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