Revogada Norma
28/06/1972
#2223

Circular Nº 183

Esclarece a prorrogação dos prazos do convênio-padrão para o primeiro dia útil seguinte em caso de feriado bancário.

                         CIRCULAR N. 000183                          
                         ------------------                          


Aos                                                                  
Estabelecimentos Bancários                                           

         Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do  Brasil,  em
sessão de 27.6.72, tendo em vista as disposições do art. 9º da Lei nº
4.595,  de  31.12.64, decidiu esclarecer que os prazos  estabelecidos
pelo item IV da minuta de Convênio-padrão, anexa à Circular nº 91, de
13.6.67, se estenderão até o primeiro dia útil subseqüente, caso  não
haja  expediente bancário no último dia dos períodos fixados  naquele
documento.                                                           

                             Brasília-DF, 28 de junho de 1972        


                             Luiz de Carvalho e Mello Filho          
                             Diretor                                 








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