Norma
04/07/1972
#142619

CIRCULAR SUSEP n.º 34

Institui o Catálogo das Condições Gerais e Especiais de Apólices e Bilhetes de Seguro e o Registro Geral de Documentos para seguradoras.

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Perguntas e respostas

O que acontece se uma Sociedade Seguradora adotar as normas da Circular SUSEP nº 034?
Se uma Sociedade Seguradora adotar as normas da Circular SUSEP nº 034, ela o fará em caráter definitivo, sendo vedado o retorno ao sistema anterior.
Qual é a finalidade do Registro Geral de Documentos instituído pela SUSEP?
O Registro Geral de Documentos abrange os registros e lançamentos relativos a todas as fases do Contrato de Seguro, incluindo a recepção da Proposta, o registro da Apólice, dos Aditivos, cancelamentos, pagamento e retorno de comissões, sinistros avisados, sinistros liquidados, cosseguros, resseguros e retrocessões.
Quais informações mínimas devem constar nas Propostas de Seguro?
As Propostas de Seguro devem conter, obrigatoriamente, as seguintes informações: nome completo da Sociedade Seguradora, seu CGC e número código; endereço completo da respectiva Matriz; Sucursal ou Agência vinculada ao contrato de seguro, e seu endereço completo; ramo ou modalidade de seguro, com remissão às Condições Gerais e/ou Especiais; nome (ou razão social) do segurado, seu endereço completo e respectivo CGC (pessoa jurídica) ou CPF (pessoa física); indicação do número de ordem da respectiva Proposta; forma de pagamento do prêmio; valor segurado; começo e fim dos riscos; nome do corretor de seguros habilitado e número do seu registro na SUSEP; e assinatura do segurado, do seu representante legal ou do corretor de seguro.
Quais são os elementos mínimos de caracterização do contrato que devem constar nas Apólices de Seguro?
As Apólices de Seguro devem conter, pelo menos, as seguintes informações: nome completo da Sociedade Seguradora, seu CGC e número código; endereço completo da respectiva Matriz; Sucursal ou Agência vinculada ao contrato de seguro, e seu endereço completo; ramo ou modalidade de seguro, com remissão às Condições Gerais e/ou Especiais; nome (ou razão social) do segurado, seu endereço completo e respectivo CGC (pessoa jurídica) ou CPF (pessoa física); indicação do número de ordem da respectiva Proposta; forma de pagamento do prêmio; banco cobrador, endereço e seu número código por Agência; valor segurado; começo e fim dos riscos; nome do corretor de seguros habilitado e número do seu registro na SUSEP; data da emissão da apólice; valor do prêmio, dos impostos e acréscimos permitidos; assinatura de representante(s) legal(s) da Sociedade Seguradora; e assinatura do segurado, do seu representante legal ou do corretor de seguro.
Quando a Circular SUSEP nº 034 entra em vigor?
A Circular SUSEP nº 034 entra em vigor 30 dias após a sua publicação pela SUSEP no Diário Oficial da União, juntamente com a publicação do Catálogo das Condições Gerais e Especiais de Apólices e Bilhetes de Seguro e do Modelo de Registro Geral de Documentos.
Quais informações devem ser fornecidas ao proponente pelas Sociedades Seguradoras que adotarem o Catálogo instituído pela Circular SUSEP nº 034?
As Sociedades Seguradoras que adotarem o Catálogo devem fornecer ao proponente, juntamente com o formulário da Proposta e com a Apólice, avulsos impressos do modelo das Condições Gerais e Especiais correspondentes à modalidade do contrato a ser firmado, com o número de código e a indicação por data e página do Diário Oficial que o tiver publicado.
O que é o Catálogo das Condições Gerais e Especiais de Apólices e Bilhetes de Seguro?
O Catálogo das Condições Gerais e Especiais de Apólices e Bilhetes de Seguro é um documento instituído pela SUSEP que contém as condições gerais e especiais devidamente codificadas para todos os ramos e modalidades de seguros. Ele deve ser integrado às Propostas, Apólices e Bilhetes de Seguro mediante referência expressa ao número de código correspondente.
Qual é a função da codificação dos ramos e modalidades de seguros?
A codificação dos ramos e modalidades de seguros deve ser usada em qualquer processamento referido na Circular SUSEP nº 034, podendo a Sociedade Seguradora requerer permissão para adaptar a codificação ao seu sistema de processamento de dados.

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