Norma
06/07/1972
#142442

CIRCULAR SUSEP n.º 35

Altera regras e condições do seguro coletivo de acidentes pessoais, incluindo ajustes em importâncias seguradas e cobertura.

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Perguntas e respostas

Quais subitens foram renumerados no art. 4º pela Circular nº 35?
Os subitens 6.2, 6.3 e 6.4 foram renumerados para 6.1, 6.2 e 6.3, respectivamente.
Quais disposições foram substituídas pela Circular nº 35, de 28 de Junho de 1972?
Foram substituídas as disposições contidas nos subitens 5.2.2, 5.2.2.1 e 5.2.2.2 do art. 3º da TSAPB.
O que é a Circular nº 35, de 28 de Junho de 1972?
A Circular nº 35, de 28 de Junho de 1972, é um documento emitido pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) que altera a TSAPB, as Condições Gerais da Apólice e o Cartão-Proposta do Seguro Coletivo de Acidentes Pessoais.
Quais disposições foram revogadas pela Circular nº 35?
Foram revogadas a Circular nº 47, de 13-10-71, e as demais disposições em contrário.
Quando a Circular nº 35 entrou em vigor?
A Circular nº 35 entrou em vigor na data de sua publicação.
Qual foi a nova redação do subitem 16.4.1 das Condições Gerais da Apólice e do item 12 do Cartão-Proposta?
A nova redação é: 'Nos casos em que o prêmio for descontado em folha, a cobertura do seguro vigorará a partir do período mensal de vigência da apólice que se seguir ao desconto do primeiro na folha de pagamento do Empregador.'
Como deve ser calculado o prêmio nos casos de aumento ou redução de importância segurada?
O prêmio deve ser calculado à base 'pro-rata-temporis', conforme o subitem 5.2.2.2.1, ou pela tabela de prazo curto, conforme o subitem 5.2.2.2.2, dependendo do caso específico.
O que permite o subitem 5.2.2 da TSAPB, conforme alterado pela Circular nº 35?
O subitem 5.2.2 permite, por meio de endosso, o aumento ou a redução de importâncias seguradas, bem como a inclusão ou exclusão de segurados e de quaisquer garantias do seguro.
Até quando pode ser feito o aumento de importância segurada ou a inclusão de garantia ou de segurados?
O aumento de importância segurada ou a inclusão de garantia ou de segurados deve ser feito até o vencimento normal da apólice e só podem participar as sociedades seguradoras da apólice original.
Quando a cobertura do seguro vigorará nos casos em que o prêmio for descontado em folha?
Nos casos em que o prêmio for descontado em folha, a cobertura do seguro vigorará a partir do período mensal de vigência da apólice que se seguir ao desconto do primeiro prêmio na folha de pagamento.
Qual subitem foi eliminado do art. 4º pela Circular nº 35?
Foi eliminado o subitem 6.1 do art. 4º.
Quais subitens foram incluídos no art. 3º da TSAPB pela Circular nº 35?
Foram incluídos os subitens 5.2.2.2.1, 5.2.2.2.2 e 5.2.3.

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