Norma
11/07/1972

RESOLUCAO CNSP n.º 4

Aprova normas para o seguro obrigatório de responsabilidade civil dos proprietários de veículos automotores de vias terrestres.

A Resolução CNSP nº 4/72 estabelece as normas de regulamentação do Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil dos Proprietários de Veículos Automotores de Vias Terrestres (RCOVAT), substituindo a Resolução CNSP nº 11/69. A resolução entra em vigor em 1º de outubro de 1972.

Obrigatoriedade: Todos os proprietários de veículos automotores sujeitos a registro e licenciamento devem contratar o seguro, conforme o art. 20, alínea “b”, do Decreto-lei nº 73/66.

Condições de Cobertura: O seguro cobre danos pessoais causados a terceiros, transportados ou não, excluindo danos materiais. Inclui danos causados por veículos roubados ou conduzidos por pessoas não habilitadas, mas exclui danos por radiações ionizantes e responsabilidades assumidas por convênios que contrariem as estipulações do seguro.

Importância Segurada:

  • Morte: Cr$ 10.000,00

  • Invalidez permanente: até Cr$ 10.000,00

  • Despesas médico-hospitalares: até Cr$ 2.000,00

Indenizações: Pagamento em até 5 dias após apresentação dos documentos necessários. A indenização por morte será paga ao cônjuge, filhos ou herdeiros legais, e em caso de invalidez, conforme tabela de Acidentes Pessoais.

Prêmio do Seguro: Variável conforme a categoria do veículo, com valores específicos para cada tipo, por exemplo:

  • Automóveis particulares: Cr$ 50,00

  • Taxis e carros de aluguel: Cr$ 63,00

  • Ônibus urbanos: Cr$ 528,00

  • Motocicletas: Cr$ 27,00

Obrigações do Segurado: Pagar o prêmio, manter o veículo em bom estado, comunicar alterações de uso e informar a seguradora sobre qualquer acidente.

Disposições Gerais: A SUSEP fiscalizará o cumprimento das normas e poderá aplicar penalidades. A resolução também cria um Fundo Especial de Indenização para casos de morte causada por veículos não identificados, administrado pelo IRB.