Norma
02/10/1969

RESOLUCAO CNSP n.º 11

Estabelece normas para o seguro obrigatório de responsabilidade civil dos proprietários de veículos automotores de vias terrestres.

A Resolução CNSP nº 11/69 estabelece normas para o seguro obrigatório de responsabilidade civil dos proprietários de veículos automotores de vias terrestres (RCOVAT), conforme o Decreto-lei nº 814/69. A resolução entra em vigor a partir de 1º de outubro de 1969.

Obrigatoriedade: Todos os proprietários de veículos sujeitos a registro e licenciamento devem contratar o seguro.

Condições de Cobertura: A partir de 1º de outubro de 1969, o seguro cobre danos pessoais causados a terceiros, excluindo danos materiais e radiações ionizantes. A cobertura inclui acidentes com veículos subtraídos ou conduzidos por pessoas não habilitadas.

Importância Segurada:

  • Morte: NCr$ 10.000,00

  • Invalidez permanente: até NCr$ 10.000,00

  • Despesas médico-hospitalares: até NCr$ 2.000,00

Indenizações: Pagamento em até 5 dias após apresentação dos documentos necessários. A indenização por morte será paga ao cônjuge, filhos ou herdeiros legais.

Contratação: Pode ser feita por apólice ou bilhete de seguro. O pagamento do prêmio pode ser parcelado em até 6 prestações mensais, desde que cada parcela exceda o salário mínimo regional.

Prêmio do Seguro: Variável conforme a categoria do veículo, com valores especificados na tabela anexa.

Disposições Gerais: O seguro é obrigatório em todo o território nacional. A SUSEP fiscaliza o cumprimento das normas e pode aplicar penalidades em caso de infrações.