Revogada Norma
01/09/1972
#2211

Circular Nº 188

Dispensa exame prévio para garantias em empréstimos externos conforme Resolução nº 18 de 1966.

                         CIRCULAR N. 000188                          
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Aos                                                                  
Bancos de Investimento                                               

         Comunicamos  que  a Diretoria deste Banco  Central  resolveu
dispensar  o  exame  prévio, pela Gerência  de  Mercado  de  Capitais
(GEMEC),  nos  casos  de  prestação de  garantia  em  empréstimos  do
exterior, de que trata a alínea "e" do item XIV da Resolução  nº  18,
de 18.2.66.                                                          

         2.   De  qualquer  forma,  do  pedido  de  autorização  para
contratação   do  empréstimo  externo  apresentado  à   Gerência   de
Fiscalização  e  Registro  de Capitais Estrangeiros  (FIRCE),  deverá
constar  referência à prestação da garantia de que se  trata,  sempre
que ela ocorrer.                                                     

         3.  Deverá  ser  observado  o  disposto  no  item  XVIII  da
Resolução  nº  18, de 18.2.66, em comprometimentos por  prestação  de
garantia em empréstimos externos destinados a uma mesma empresa.     

                             Brasília-DF, 1º de setembro de 1972     


                             Francisco De Boni Neto                  
                             Diretor                                 














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