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Dispensa exame prévio para garantias em empréstimos externos conforme Resolução nº 18 de 1966.
CIRCULAR N. 000188
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Aos
Bancos de Investimento
Comunicamos que a Diretoria deste Banco Central resolveu
dispensar o exame prévio, pela Gerência de Mercado de Capitais
(GEMEC), nos casos de prestação de garantia em empréstimos do
exterior, de que trata a alínea "e" do item XIV da Resolução nº 18,
de 18.2.66.
2. De qualquer forma, do pedido de autorização para
contratação do empréstimo externo apresentado à Gerência de
Fiscalização e Registro de Capitais Estrangeiros (FIRCE), deverá
constar referência à prestação da garantia de que se trata, sempre
que ela ocorrer.
3. Deverá ser observado o disposto no item XVIII da
Resolução nº 18, de 18.2.66, em comprometimentos por prestação de
garantia em empréstimos externos destinados a uma mesma empresa.
Brasília-DF, 1º de setembro de 1972
Francisco De Boni Neto
Diretor
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