Revogada Norma
01/09/1972
#2258

Resolução Nº 233

Estabelece capitais mínimos integralizados para bancos de investimento privados conforme área geográfica de operação.

                        RESOLUCAO N. 000233                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  Conselho
Monetário Nacional, em sessão realizada nesta data, tendo em vista as
disposições do art. 4º, inciso XIII, da referida Lei, e do  art.  29,
inciso I, da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965,                   

R E S O L V E U:                                                     

         I  - Alterar o item I da Resolução nº 117, de 27 de maio  de
1969, estabelecendo os seguintes capitais mínimos integralizados para
os  bancos  de investimento privados, de acordo com a área geográfica
de suas operações ativas:                                            

         a) bancos de investimento autorizados  a                    
operar em todo o território nacional ............   Cr$30.000.000,00 

         b) bancos de investimento autorizados  a                    
operar em todo território nacional, à exceção dos                    
Estados da Guanabara e de São Paulo .............   Cr$20.000.000,00 

         c) bancos de investimento autorizados  a                    
operar em todo território nacional, à exceção dos                    
Estados  da  Guanabara,  São  Paulo,  Pernambuco,                    
Bahia, Minas Gerais, Paraná e Rio Grande do Sul .   Cr$10.000.000,00 

         II  - Os Bancos de Investimento privados devem ajustar-se ao
disposto  nesta Resolução dentro do prazo de 2 (dois) anos, a  contar
desta  data, sob pena de cancelamento automático da respectiva  carta
patente.                                                             

                             Brasília-DF, 1º de setembro de 1972     


                             Ernane Galvêas                          
                             Presidente                              



Perguntas e respostas

Qual é a base legal para a Resolução nº 233 do Banco Central do Brasil?
A base legal para a Resolução nº 233 do Banco Central do Brasil é o art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, o art. 4º, inciso XIII, da mesma lei, e o art. 29, inciso I, da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965.
O que pode acontecer se os bancos de investimento privados não se ajustarem às disposições da Resolução nº 233 dentro do prazo estabelecido?
Se os bancos de investimento privados não se ajustarem às disposições da Resolução nº 233 dentro do prazo estabelecido, podem ter sua carta patente cancelada automaticamente.
Qual é o capital mínimo integralizado para bancos de investimento autorizados a operar em todo o território nacional?
O capital mínimo integralizado para bancos de investimento autorizados a operar em todo o território nacional é de Cr$30.000.000,00.
O que estabelece a Resolução nº 233 do Banco Central do Brasil?
A Resolução nº 233 do Banco Central do Brasil estabelece os capitais mínimos integralizados para os bancos de investimento privados, de acordo com a área geográfica de suas operações ativas.
Qual é o capital mínimo integralizado para bancos de investimento autorizados a operar em todo o território nacional, exceto nos Estados da Guanabara e de São Paulo?
O capital mínimo integralizado para bancos de investimento autorizados a operar em todo o território nacional, exceto nos Estados da Guanabara e de São Paulo, é de Cr$20.000.000,00.
Qual é o prazo para os bancos de investimento privados se ajustarem às novas disposições da Resolução nº 233?
Os bancos de investimento privados devem se ajustar às novas disposições da Resolução nº 233 dentro do prazo de 2 anos, a contar de 1º de setembro de 1972.
Qual é o capital mínimo integralizado para bancos de investimento autorizados a operar em todo o território nacional, exceto em determinados estados?
O capital mínimo integralizado para bancos de investimento autorizados a operar em todo o território nacional, exceto nos Estados da Guanabara, São Paulo, Pernambuco, Bahia, Minas Gerais, Paraná e Rio Grande do Sul, é de Cr$10.000.000,00.