Revogada Norma
14/09/1972
#2243

Resolução Nº 235

Estabelece normas para correção monetária e juros em captação de recursos e financiamentos pelas instituições financeiras.

                        RESOLUCAO N. 000235                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  Conselho
Monetário Nacional, em sessão realizada nesta data, tendo em vista as
disposições do art. 4º, inciso IX, da referida Lei,                  

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Na captação de recursos pelas instituições financeiras
oficiais  e  privadas, através de fundos especiais,  de  depósitos  a
prazo  fixo,  cadernetas de poupança ou venda de valores mobiliários,
sujeitos   a  correção  monetária,  apurada  "a  posteriori",   serão
observadas as seguintes normas:                                      

         a)   a  correção  monetária,  em  nenhuma  hipótese,  poderá
ultrapassar   os   reajustamentos   correspondentes   às   Obrigações
Reajustáveis do Tesouro Nacional, divulgados através de  Portaria  do
Ministro da Fazenda;                                                 

         b)  os  juros incidentes sobre os saldos das contas sujeitas
a  correção monetária, na forma do inciso anterior, serão contratados
e  expressos em base de taxas anuais, e o seu pagamento ou crédito em
períodos menores - mensal, trimestral ou semestral, conforme o caso -
deverá observar, rigorosamente, a equivalência necessária para que  a
sua capitalização no período de 12 (doze) meses não ultrapasse a taxa
anual contratada.                                                    

         II  - O disposto no item anterior aplica-se, igualmente, aos
empréstimos  e  financiamentos concedidos com  cláusula  de  correção
monetária, apurada na forma do item I.                               

         III  -  O disposto nos itens I e II não se aplica aos  casos
de  captação  e  repasses  de  financiamentos  regulados  por  normas
específicas, que não conflitem com a presente Resolução.             

         IV  -  Nos casos em que a correção monetária tenha por  base
índices  salariais, somente será admitida a inclusão  da  parcela  de
reajuste relativa à correção do valor nominal da moeda.              

         V  -  O  Banco  Central baixará as instruções necessárias  à
fiel  execução  desta  Resolução,  inclusive  no  que  se  refere  às
renovações ou prorrogações dos contratos em ser.                     

         VI  -  Esta  Resolução  entrará em  vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 14 de setembro de 1972     


                             Ernane Galvêas                          
                             Presidente                              


Perguntas e respostas

Quais tipos de captação de recursos são mencionados na Resolução nº 000235?
A Resolução menciona a captação de recursos através de fundos especiais, depósitos a prazo fixo, cadernetas de poupança e venda de valores mobiliários.
A quem se aplica o disposto no item I da Resolução nº 000235?
O disposto no item I aplica-se igualmente aos empréstimos e financiamentos concedidos com cláusula de correção monetária.
Qual é o limite para a correção monetária nas captações de recursos mencionadas na Resolução nº 000235?
A correção monetária não pode ultrapassar os reajustamentos correspondentes às Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional, divulgados através de Portaria do Ministro da Fazenda.
Quando a Resolução nº 000235 entrou em vigor?
A Resolução entrou em vigor na data de sua publicação, em 14 de setembro de 1972.
Quem é responsável por baixar as instruções necessárias para a execução da Resolução nº 000235?
O Banco Central é responsável por baixar as instruções necessárias para a fiel execução da Resolução, inclusive no que se refere às renovações ou prorrogações dos contratos em ser.
Qual é a base legal para a Resolução nº 000235 do Banco Central do Brasil?
A base legal para a Resolução nº 000235 é o art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e o art. 4º, inciso IX, da mesma lei.
Existem exceções para a aplicação da Resolução nº 000235?
Sim, a Resolução não se aplica aos casos de captação e repasses de financiamentos regulados por normas específicas que não conflitem com a presente Resolução.
Como deve ser tratada a correção monetária baseada em índices salariais?
Nos casos em que a correção monetária tenha por base índices salariais, somente será admitida a inclusão da parcela de reajuste relativa à correção do valor nominal da moeda.
Como devem ser contratados e expressos os juros incidentes sobre os saldos das contas sujeitas a correção monetária?
Os juros devem ser contratados e expressos em base de taxas anuais, e seu pagamento ou crédito em períodos menores (mensal, trimestral ou semestral) deve observar a equivalência necessária para que a capitalização no período de 12 meses não ultrapasse a taxa anual contratada.