RESOLUCAO N. 000237
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho
Monetário Nacional, em sessão desta data, tendo em vista as
disposições do art. 4º, incisos V e XXXI, da mencionada Lei,
R E S O L V E U:
I - Revogar a Instrução nº 289, de 14 de janeiro de 1965,
da extinta Superintendência da Moeda e do Crédito, respeitadas as
respectivas autorizações para ingresso de recursos concedidas até
esta data.
II - Fica sem efeito, em conseqüência, a Resolução nº 133,
de 30 de janeiro de 1970, do Banco Central do Brasil.
Brasília-DF, 19 de outubro de 1972
Ernane Galvêas
Presidente