Revogada Norma
24/11/1972
#2639

Circular Nº 193

Estabelece normas para o credenciamento e atuação de agentes autônomos de investimento.

                         CIRCULAR N. 000193                          
                         ------------------                          


Aos                                                                  
Bancos  de  Investimento,  Sociedades  de  Crédito,  Financiamento  e
Investimento, Sociedades Corretoras e Sociedades Distribuidoras      

         Comunicamos  que a Diretoria deste Banco Central,  tendo  em
vista  o  disposto  na Resolução nº 238, de 24 de novembro  de  1972,
deliberou adotar as seguintes normas, relativas ao credenciamento  de
agentes autônomos de investimento:                                   

         I  -  No  credenciamento de agente autônomo de investimento,
as sociedades credenciadoras deverão:                                

         1.  organizar  o  cadastro dos candidatos com  os  seguintes
documentos:                                                          

         a) prova de identidade;                                     

         b)  atestado de residência, expedido por repartição  pública
estadual ou municipal;                                               

         c)  atestado  de bons antecedentes, expedido por  repartição
pública estadual;                                                    

         d)  certidões  negativas referentes  ao  último  quinquênio,
extraídas nos municípios onde haja residido:                         

         - do imposto de renda;                                      

         - da distribuição de protesto;                              

         - de ações criminais;                                       

         - da dívida ativa da União;                                 

         e)  comprovante  da  aprovação  em  exame  e  "nada  consta"
expedidos pelas associações de classe a que estejam filiadas;        

         f)   declaração   de  bens  e  outros  documentos   julgados
necessários  pelas  empresas  credenciadoras  para  atestar  os  bons
antecedentes pessoais e morais dos candidatos;                       

         2.  verificar a regularidade desses documentos e promover  a
assinatura  do contrato de agenciamento (anexo nº 1). A credenciadora
poderá acrescer outras cláusulas que julgar necessárias ao modelo  em
anexo,  desde  que não invalidem ou alterem o sentido das  cláusulas-
padrão;                                                              

         3.   arquivar  cópia  dos  documentos  aludidos  nos   itens
anteriores,  os  quais deverão ficar, em boa ordem, à  disposição  do
Banco Central do Brasil;                                             

         4.  preencher, em duas vias, o cartão de agente autônomo  de
investimento  (anexo nº 2) e enviá-lo ao Banco Central  do  Brasil  -
Gerência de Mercado de Capitais (anexo nº 3).                        

         II  -  As sociedades credenciadoras deverão fornecer a  seus
agentes   autônomos  de  investimento  documento   de   identificação
padronizado,  expedido  pelas associações de  classe  a  que  estejam
filiadas,  com  o prazo de validade máximo de 1 (um) ano  civil,  que
deve constar destacadamente do documento.                            

         III  - As associações de classe deverão, no prazo máximo  de
120  (cento  e vinte) dias, criar, por convênio, Registro  Geral  dos
Agentes  Autônomos  de Investimento unificado e de  âmbito  nacional,
dando  prévio conhecimento do texto do convênio ao Banco  Central  do
Brasil.  O  mencionado  registro  deverá  encarregar-se  das  tarefas
atribuídas às associações de classe pela Resolução nº 238, de  24  de
novembro  de  1972,  bem  como  por esta  Circular  (cursos,  exames,
credenciamento, restrições e descredenciamento), inclusive com vistas
ao que se contém no item XIV da mencionada Resolução.                

         IV  -  Todas  as  entidades  de  classe  representativas  de
sociedades  integrantes  do  sistema de distribuição  no  Mercado  de
Capitais  entregarão  à  Gerência de Mercado  de  Capitais  do  Banco
Central  -  no  prazo máximo de 90 dias - seus planos elaborados  com
vistas ao cumprimento das presentes disposições.                     

         V  -  Fica cancelado o anexo nº 4 da Circular nº 102, de  22
de novembro de 1967.                                                 

Anexos.                                                              

                             Brasília-DF, 24 de novembro de 1972     


                             Francisco De Boni Neto                  
                             Diretor                                 


                                                           Anexo nº 1

                      CONTRATO DE AGENCIAMENTO                       

         Os  abaixo  assinados, de um lado (nome da  sociedade),  com
sede  a  (endereço completo), ora designada por CREDENCIADORA  e,  de
outro,  o  Sr.  (nome  e  qualificação), residente  e  domiciliado  a
(endereço  completo),  a seguir designado por AGENTE  AUTÔNOMO,  têm,
entre si, justo e contratado o que se segue.                         

         1º A CREDENCIADORA se obriga a registrar o Sr. _____________
__________________________ como seu AGENTE AUTÔNOMO  DE  INVESTIMENTO
para colocação de  títulos  e  valores  mobiliários,  nos  termos  da
Resolução nº __238__, de __21.11.1972__, do Banco Central do  Brasil,
sendo  responsável,  dentro  dos  limites  das  atribuições   adiante
fixadas, pelos atos e operações que, em seu nome e por sua  conta,  o
AGENTE AUTÔNOMO praticar.                                            

         2º Os  atos e operações do AGENTE AUTÔNOMO serão  examinados
e  fiscalizados pela CREDENCIADORA, obrigando-se o AGENTE AUTÔNOMO  a
colocar  à  sua  disposição todos os elementos e  documentos  que  se
fizerem necessários.                                                 

         3º O  AGENTE  AUTÔNOMO  se  obriga  a  operar  sempre   como
intermediário  entre  a CREDENCIADORA e seus clientes,  recebendo  os
respectivos pagamentos exclusivamente por meio de cheques nominativos
a  favor  da CREDENCIADORA, agindo por ordem e conta desta, sendo-lhe
vedado:                                                              

         a) praticar  operações em seu próprio  nome  e  em  nome  da
CREDENCIADORA, após o seu descredenciamento;                         

         b) manter,  para  o exercício de  agenciamento,  escritório,
loja ou qualquer estabelecimento acessível ao público, bem como fazer
publicidade   em  torno  de  sua  condição  de  AGENTE  AUTÔNOMO   DE
INVESTIMENTO mediante utilização de quaisquer veículos de comunicação
ou através de letreiros, cartazes e folhetos;                        

         c) contratar  pessoas físicas ou jurídicas ou  lhes  delegar
poderes para, em seu nome, exercerem atividades que lhe são próprias;

         d) constituir sociedade de qualquer tipo ou natureza para  o
exercício de suas atividades;                                        

         e) atuar em área estranha à prevista neste instrumento;     

         f) coletar,  dos clientes, depósitos de  qualquer  natureza,
ou  deles  receber dinheiro ou títulos em pagamento ou para  qualquer
outro fim;                                                           

         g) reter  ou negar, aos comitentes, a entrega de  títulos  e
valores mobiliários ou documentos devidos;                           

         h) recusar a apresentação do documento de identificação  que
ateste sua qualidade de AGENTE AUTÔNOMO DE INVESTIMENTO;             

         i) credenciar-se em mais de 5 (cinco) Sociedades;           

         j) praticar  operações por conta e ordem de  sociedade  pela
qual não esteja credenciado.                                         

         4º Os   serviços   prestados  pelo  AGENTE    AUTÔNOMO    DE
INVETIMENTO à CREDENCIADORA serão remunerados na seguinte modalidade:
            ........................................................ 

         5º A  CREDENCIADORA  prestará   toda   assistência   técnica
necessária  ao  desempenho das atividades  do  AGENTE  AUTÔNOMO,  que
deverá  operar  com  inteira  observância  das  instruções  por   ela
transmitidas.                                                        

         6º Dentro de 60 (sessenta) dias do credenciamento, o  AGENTE
AUTÔNOMO  deverá  comprovar, perante a CREDENCIADORA,  sua  inscrição
junto ao INPS e  a  inscrição  como  contribuinte  do  imposto  sobre
serviços.                                                            

         7º A  CREDENCIADORA ou o AGENTE AUTÔNOMO poderão a  qualquer
tempo,  e  segundo suas conveniências, rescindir, mediante aviso  por
escrito,  o  presente contrato de agenciamento, não cabendo  qualquer
indenização pela rescisão.                                           

         8º Os  documentos  de  credenciamento  deverão  obedecer   a
modelo   padrão   fornecido  pela  CREDENCIADORA,  e  aprovado   pela
associação  de classe. O AGENTE AUTÔNOMO, em todos os documentos  que
emitir no exercício de suas funções, aporá, abaixo de sua assinatura,
seu nome e nº de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), bem como o nº  de
inscrição  do  Contrato  de Agenciamento no  registro  de  títulos  e
documentos.                                                          

         9º Obriga-se   o   AGENTE  AUTÔNOMO  a   devolver,    e    a
CREDENCIADORA  a recolher, por ocasião do descredenciamento  previsto
na  cláusula 7ª, todos os impressos e documentos em poder  do  AGENTE
AUTÔNOMO,  inclusive  seu  documento de  identificação,  cessando,  a
partir daí, a responsabilidade da CREDENCIADORA pelos atos praticados
pelo  AGENTE AUTÔNOMO. No caso de recusa de devolução dos documentos,
no  momento  de  descredenciamento ou de  desaparecimento  do  AGENTE
AUTÔNOMO,  a  CREDENCIADORA deverá cientificar  o  Banco  Central  do
Brasil e a associação de classe, bem como adotar as medidas tendentes
a  ressalvar  sua responsabilidade, inclusive publicando  editais  no
Diário Oficial local e em 2 (dois) jornais de grande circulação e, se
for  o  caso,  notificando  judicial ou extrajudicialmente  o  AGENTE
AUTÔNOMO.                                                            

         10º O    AGENTE    AUTÔNOMO,    como    tal,    desempenhará
exclusivamente,  por  conta  e ordem da CREDENCIADORA,  as  seguintes
atividades:                                                          

         a) colocação  ou  venda  de títulos e  valores   mobiliários
registrados  no Banco Central do Brasil ou emitidos com a coobrigação
de instituição financeira;                                           

         b) colocação de cotas de fundos de investimento;            

         c) outras  atividades expressamente autorizadas  pelo  Banco
Central do Brasil.                                                   

         11º A  área de atuação do AGENTE AUTÔNOMO abrange  a  cidade
de _______________, correspondente a seu domicílio. O AGENTE AUTÔNOMO
poderá atuar, igualmente, nas cidades de ___________________________,
____________________, ___________________, onde    a    CREDENCIADORA
mantém dependências.                                                 

         12º Avençam ainda as partes as seguintes  condições  para  o
perfeito  controle da atuação do AGENTE AUTÔNOMO, fora da  cidade  de
seu domicílio.                                                       

         a) .........................                                

         b) .........................                                

         13º O  presente  contrato vigorará por prazo  indeterminado,
podendo  ser rescindido a qualquer tempo, mediante aviso por escrito,
por  qualquer  das  partes, ficando ajustado  não  haver,  entre  si,
qualquer vínculo empregatício.                                       

         14º  As  partes  elegem,  para as  questões  resultantes  da
interpretação e execução deste contrato, o foro desta cidade.        

         E  por  estarem,  assim,  justos  e  contratados  assinam  o
presente  instrumento  em  4 (quatro) vias,  perante  as  testemunhas
abaixo.                                                              



                                   Local                             

                                   Data                              

                                   _________________________________ 
                                               CREDENCIADORA         

                                   _________________________________ 
                                             AGENTE AUTÔNOMO         

Testemunhas:                                                         
            __________________________________                       

            __________________________________                       



                                                           Anexo nº 3

Ao                                                                   
Banco Central do Brasil Gerência de Mercado de Capitais              
Brasília (DF)                                                        



Senhor Gerente:                                                      

         Encaminhamos, em anexo, para os devidos fins, em duas  vias,
ficha com dados informativos sobre o Sr. ____________________________
__________________, registrado, nesta data, como Agente  Autônomo  de
Investimento desta Sociedade, de acordo com o disposto  na  Resolução
nº 238 e Circular nº 193, ambas de 24.11.72, desse Banco Central.    

         Arquivamos    cópia    dos   documentos    necessários    ao
credenciamento, sobre os quais nada temos a oferecer em contradita ou
reparo,  responsabilizando-nos  pela  fiscalização  e  controle   das
atividades  do referido Senhor e respondendo por todos  os  atos  que
venham  a  ser  por ele praticados em nome e na qualidade  de  Agente
Autônomo  desta  Sociedade, dentro dos limites de  suas  atribuições,
fixados no respectivo contrato de agenciamento.                      

                             Saudações                               

                             (Local e data)                          

                             _______________________________________ 
                             (assinatura do representante  legal  da 
                              sociedade)                             




                                                           Anexo nº 2

_____________________________________________________________________

Nome:                                                                
Endereço:                                                            
Filiação:                                                            
Domicílio: _____________________________                             
                      cidade                                         
Documento de Identidade: (órgão expedidor, data e nº)                
CPF nº:                                                              
Sociedade Credenciadora: ___________________________________________ 
                         (nome) (carimbo,  nome  legível,  cargo   e 
                          assinatura  de  representante   legal   da 
                          Sociedade)                                 
CGC nº:                                                              
Cidade(s) onde o Agente Autônomo pode atuar:                         
____________________________________________________________________ 

Observações:                                                         

____________________________________________________________________ 

     DADOS INFORMATIVOS SOBRE AGENTE AUTÔNOMO DE INVESTIMENTO        
_____________________________________________________________________

Características do cartão: formato (5 x 8)"   (12,7 cm  x  20,3  cm) 
                           papel: 50 kg