Revogada Norma
16/01/1973
#1699

Circular Nº 195

Estabelece novas taxas de custo para utilização de recursos em contratos de abertura de crédito por estabelecimentos bancários.

                         CIRCULAR N. 000195                          
                         ------------------                          


Aos Estabelecimentos Bancários                                       

         Comunicamos que o Conselho Monetário Nacional, em sessão  de
16.1.73, tendo em vista o disposto no art. 4º, inciso XVII, da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, decidiu dar a seguinte redação para
o  item  2.f  da  Circular nº 152, de 22.1.71, do  Banco  Central  do
Brasil:                                                              

         "f) Custo: Cobrado no ato de utilização  dos  recursos,  nas
     seguintes bases:                                                

         I - Até  o limite normal fixado no contrato  de             
     abertura de crédito ...............................    18% a.a. 

         II - acima daquele limite .....................    24% a.a. 

         III  -  Os custos acima indicados serão elevados para 20%  e
     26%  a.a.,  conforme  o  caso, sempre que  o  banco  utilizar  o
     crédito,   parcial  ou  totalmente,  por   mais   de   20   dias
     consecutivos ou não, por períodos de 30 dias.                   

         IV  -  Nos  casos  de  pagamento antecipado,  o  banco  terá
     direito a restituição do custo, "pro rata temporis"."           

         2.  A  presente  Circular entra em  vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 16 de janeiro de 1973      


                             Luiz de Carvalho e Mello Filho          
                             Diretor                                 






Perguntas e respostas

Quais são as novas taxas de custo para a utilização de recursos conforme a Circular nº 195?
As novas taxas são:I: Até o limite normal fixado no contrato de abertura de crédito: 18% ao ano.II: Acima daquele limite: 24% ao ano.III: As taxas serão elevadas para 20% e 26% ao ano, conforme o caso, se o banco utilizar o crédito por mais de 20 dias consecutivos ou não, por períodos de 30 dias.
Qual é a base legal para a decisão comunicada na Circular nº 195?
A base legal é o art. 4º, inciso XVII, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964.
Quando a Circular nº 195 entrou em vigor?
A Circular nº 195 entrou em vigor na data de sua publicação, em 16 de janeiro de 1973.
O que foi comunicado aos estabelecimentos bancários na Circular nº 195?
Foi comunicado que o Conselho Monetário Nacional decidiu alterar a redação do item 2.f da Circular nº 152, de 22 de janeiro de 1971, do Banco Central do Brasil.
O que acontece em caso de pagamento antecipado dos recursos?
Em caso de pagamento antecipado, o banco terá direito à restituição do custo, "pro rata temporis".

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