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Elimina alíquotas do imposto sobre operações financeiras em crédito rural para custeio e investimentos.
CIRCULAR N. 000196
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Às
Instituições Financeiras
Comunicamos que o Conselho Monetário Nacional, em sessão de
hoje, com base no art. 10 da Lei nº 5.143, de 20 de outubro de 1966,
resolveu eliminar as alíquotas do imposto sobre operações financeiras
nas operações de crédito rural destinadas a custeio e/ou
investimentos, de qualquer valor.
2. A presente Circular entrará em vigor na data de sua
publicação.
Brasília-DF, 16 de janeiro de 1973
Luiz de Carvalho e Mello Filho
Diretor
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