Norma
16/01/1973

Resolução Nº 245

Estabelece limites para taxas operacionais máximas em financiamentos realizados por bancos de investimento e sociedades de crédito.

A Resolução Nº 245 do Banco Central do Brasil, datada de 16 de janeiro de 1973, estabelece limites e diretrizes para as operações de financiamento realizadas por bancos de investimento e sociedades de crédito, financiamento e investimento.

Entre os principais pontos, destacam-se:

  • As aplicações dos bancos de investimento para financiamento às empresas ficam limitadas a uma taxa operacional máxima de 8% ao ano, com um teto nominal de 29% ao ano, considerando os custos de captação.

  • O valor correspondente ao imposto sobre operações financeiras é excluído do limite de 8%.

  • As sociedades de crédito, financiamento e investimento devem seguir novas tabelas de custos máximos para financiamentos, baseadas nas fornecidas ao Banco Central pela Resolução nº 212, de 2.2.72, ajustadas conforme a Resolução nº 244, de 16.1.73.

  • A participação de terceiros em serviços ligados a financiamentos não pode afetar o custo final da operação, sendo responsabilidade da instituição financiadora todos os custos da operação e serviços complementares.

  • Continuam em vigor as ressalvas e vedações da Resolução nº 115, de 21.5.69, referentes a operações com recursos externos ou na condição de agente financeiro.

  • Atos que representem fraude às normas desta Resolução serão considerados falta grave, conforme o Decreto-lei nº 448, de 3.2.69.

  • O Banco Central poderá emitir instruções adicionais para o cumprimento desta Resolução, incluindo a disciplina sobre a utilização de tabelas de custos máximos para financiamento.

A Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.