A Resolução Nº 246, de 16 de janeiro de 1973, emitida pelo Banco Central do Brasil, estabelece diretrizes para a atuação das sociedades de crédito, financiamento e investimentos em relação à contratação de operações de financiamento ao consumidor final.
As sociedades de crédito podem destacar funcionários para estabelecimentos comerciais nas praças onde mantêm dependências, exclusivamente para a contratação de operações de financiamento ao consumidor final e respectiva cobrança. Em praças onde não possuem dependências, a prestação desse serviço requer autorização prévia do Banco Central.
As empresas devem comunicar ao Banco Central a denominação e o endereço dos estabelecimentos comerciais onde seus agentes serão destacados. É proibida a cobrança de qualquer taxa adicional pelos serviços prestados, sendo os encargos absorvidos pela instituição financiadora.
O Banco Central poderá emitir normas complementares para a execução do disposto na Resolução, que entrou em vigor na data de sua publicação.