RESOLUCAO N. 000342
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do artigo 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 13 de agosto de 1975,
tendo em vista as disposições do artigo 4º, incisos VI e XI, da
referida Lei, e do artigo 14, inciso II, da Lei nº 4.728, de 14 de
julho de 1965,
R E S O L V E U:
Prorrogar por 1 (um) ano o prazo fixado no item VI da
Resolução nº 234, de 1º de setembro de 1972, para adaptação das
sociedades de crédito e financiamento e do tipo misto ao limite
operacional ali previsto.
Brasília-DF, 21 de agosto de 1975
Paulo H. Pereira Lira
Presidente