Norma
21/08/1975

Resolução Nº 342

Prorroga prazo para adaptação das sociedades de crédito e financiamento ao limite operacional previsto.

                        RESOLUCAO N. 000342                          
                        -------------------                          


         O  BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do artigo 9º da Lei  nº
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  CONSELHO
MONETÁRIO  NACIONAL, em sessão realizada em 13  de  agosto  de  1975,
tendo  em  vista as disposições do artigo 4º, incisos  VI  e  XI,  da
referida  Lei, e do artigo 14, inciso II, da Lei nº 4.728, de  14  de
julho de 1965,                                                       

R E S O L V E U:                                                     

         Prorrogar  por  1  (um) ano o prazo fixado  no  item  VI  da
Resolução  nº  234,  de 1º de setembro de 1972,  para  adaptação  das
sociedades  de  crédito e financiamento e do  tipo  misto  ao  limite
operacional ali previsto.                                            

                             Brasília-DF, 21 de agosto de 1975       


                             Paulo H. Pereira Lira                   
                             Presidente                              





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