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RESOLUCAO N. 000243
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, tendo em vista o disposto no
art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que
o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada nesta data, com
base no art. 4º, inciso XIV, da referida Lei,
R E S O L V E U:
I - Eliminar a incidência de recolhimento compulsório sobre
depósitos a prazo superior a 90 dias, de que trata o item II-b da
Resolução nº 89, de 26.3.68.
II - O Banco Central do Brasil baixará as normas
complementares necessárias ao cumprimento da presente Resolução.
III - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília-DF, 16 de janeiro de 1973
Ernane Galvêas
Presidente
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