Revogada Norma
07/02/1973
#2314

Circular Nº 200

Estabelece normas para cálculo de reajustes e juros em contratos financeiros conforme Resolução nº 235/1972.

                         CIRCULAR N. 000200                          
                         ------------------                          


ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS OFICIAIS E PRIVADAS                      

         Comunicamos que a Diretoria deste Banco Central, em  reunião
desta data, deliberou adotar as seguintes normas para cumprimento das
disposições da Resolução n° 235, de 14 de setembro de 1972:          

         I  -  Para  efeito do disposto na alínea "a" do  item  I  da
referida  Resolução, ficam adotados os reajustamentos correspondentes
às   Obrigações   Reajustáveis  do  Tesouro  Nacional   de   correção
trimestral.                                                          

         II  - Para efeito do cálculo previsto na alínea "b", do item
I da referida Resolução, aplicar-se-á a taxa equivalente, expressa em
percentagem, obtida de acordo com a fórmula abaixo:                  
                  n__________                                        
         i   = ( \/ 1 + i/100 - 1) 100, sendo:                       
          e                                                          

         n  = número  de  vezes em que o subperíodo de  capitalização
              (mensal, trimestral, semestral, etc.) está  contido  em
              um ano, ou seja,                                       

              n  = 12 dividido pelo número de meses compreendidos  no
                   subperíodo                                        

              i  = taxa anual contratada, expressa em percentagem    

              i  = taxa equivalente à taxa anual contratada,  a   ser
               e   aplicada   na    capitalização    no    subperíodo
                   considerado, expressa em forma percentual.        

         III  - Para efeito de simplificação do cálculo dos juros com
o   uso  de  tabelas  financeiras,  admite-se  a  aplicação  da  taxa
equivalente mais aproximada, imediatamente inferior àquela  calculada
pelo critério mencionado no item anterior, que poderá ser arredondada
ao milésimo.                                                         

         IV  -  Quanto  ao  disposto no item II da citada  Resolução,
serão aplicados os mesmos critérios especificados nos itens I,  II  e
III desta Circular.                                                  

         V  -  Para  os casos em que a correção monetária  tenha  por
base  índices  salariais, fica estabelecido como teto da  correção  a
variação  percentual  verificada no maior  salário  mínimo  do  País,
deduzido o fator de produtividade nele incluído.                     

         VI  - Para efeito do disposto no item anterior, define-se  o
fator  de  produtividade como a diferença entre a variação percentual
do  maior  salário mínimo do País e a das Obrigações Reajustáveis  do
Tesouro Nacional mencionadas no item I acima, considerada esta última
aquela  ocorrida  no  mesmo período de variação do  referido  salário
mínimo.                                                              

         VII  -  A incidência dos juros será sempre sobre o valor  do
capital  corrigido monetariamente segundo os critérios  estabelecidos
nesta Circular.                                                      

         VIII  -  Aplicam-se as normas desta Circular  à  captação  e
aplicação  dos  recursos do Fundo de Garantia  de  Tempo  de  Serviço
(FGTS),  Programa  de  Formação  do Patrimônio  do  Servidor  Público
(PASEP) e Programa de Integração Social (PIS).                       

         IX  -  As normas estabelecidas nesta Circular aplicam-se  às
novas   contratações  e  renovações  de  prorrogações  de   contratos
ocorridas a partir de 1º de abril de 1973.                           

                             Brasília-DF, 7 de fevereiro de 1973     


Francisco De Boni Neto       Luiz de Carvalho e Mello Filho          
Diretor                      Diretor                                 









Perguntas e respostas

O que é o fator de produtividade?
O fator de produtividade é a diferença entre a variação percentual do maior salário mínimo do País e a das Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional, considerada esta última a ocorrida no mesmo período de variação do referido salário mínimo.
Como é definido o teto da correção monetária para casos baseados em índices salariais?
O teto da correção é a variação percentual verificada no maior salário mínimo do País, deduzido o fator de produtividade nele incluído.
Quais normas foram adotadas para o reajustamento das Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional?
Foram adotados os reajustamentos correspondentes às Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional de correção trimestral.
Como é calculada a taxa equivalente para efeito do cálculo previsto na alínea 'b' do item I da Resolução n° 235?
A taxa equivalente é calculada pela fórmula: ie = (1 + i/100)1/n - 1) * 100, onde n é o número de vezes em que o subperíodo de capitalização está contido em um ano e i é a taxa anual contratada, expressa em percentagem.
Sobre o que incidirão os juros segundo os critérios estabelecidos na Circular?
Os juros incidirão sempre sobre o valor do capital corrigido monetariamente segundo os critérios estabelecidos na Circular.
A quais programas se aplicam as normas desta Circular?
As normas desta Circular aplicam-se à captação e aplicação dos recursos do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS), Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) e Programa de Integração Social (PIS).
O que é permitido para simplificação do cálculo dos juros com o uso de tabelas financeiras?
Admite-se a aplicação da taxa equivalente mais aproximada, imediatamente inferior àquela calculada pelo critério mencionado, que poderá ser arredondada ao milésimo.
O que foi deliberado pela Diretoria do Banco Central em 7 de fevereiro de 1973?
A Diretoria do Banco Central deliberou adotar normas para cumprimento das disposições da Resolução n° 235, de 14 de setembro de 1972.
A partir de quando as normas estabelecidas na Circular se aplicam às novas contratações e renovações de prorrogações de contratos?
As normas estabelecidas na Circular aplicam-se às novas contratações e renovações de prorrogações de contratos ocorridas a partir de 1º de abril de 1973.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.