Revogada Norma
09/02/1973
#141527

RESOLUCAO CNSP n.º 11

Aprova normas gerais de contabilidade para sociedades seguradoras e estabelece requisitos para auditoria e demonstrações contábeis.

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Perguntas e respostas

Quais são as normas de escrituração para as Sociedades Seguradoras?
A escrituração deve incluir todas as operações que envolvam responsabilidade da sociedade e modifiquem seu patrimônio, obedecer ao regime de competência para receitas e despesas, e seguir o Plano de Contas elaborado pela SUSEP. Deve ser centralizada na sede da sociedade ou, no caso de sociedade estrangeira, em sua Representação no Brasil.
Como devem ser classificados os imóveis no balanço patrimonial?
Os imóveis diretamente ligados às atividades operacionais da sociedade devem ser classificados no Ativo Imobilizado pelo custo de aquisição ou construção, acrescido das despesas acessórias e correções monetárias. Imóveis não compreendidos nessa categoria devem ser classificados no Ativo Realizável.
Como devem ser tratadas as operações realizadas em moeda estrangeira?
Os créditos e débitos em moeda estrangeira devem ser registrados pela correspondente importância em moeda nacional, convertida ao câmbio vigente na data do registro contábil. Por ocasião dos balanços, deve ser constituída uma previsão para ajustar a diferença cambial, que será apropriada somente quando a operação for liquidada.
Quem pode executar a auditoria das Sociedades Seguradoras?
A auditoria deve ser executada por profissional ou empresa devidamente habilitada, conforme disposições baixadas pela SUSEP.
Quais documentos as Sociedades Seguradoras devem enviar à SUSEP?
As Sociedades Seguradoras devem enviar à SUSEP os balancetes trimestrais e o balanço anual de suas operações, acompanhados de parecer de auditores contábeis independentes.
O que são Reservas Técnicas?
Reservas Técnicas são provisões constituídas mensalmente pelas sociedades seguradoras para garantir suas operações, conforme as normas aprovadas pelo CNSP.
O que deve constar nos pareceres dos auditores?
Os pareceres dos auditores devem incluir: indicação do período dos documentos contábeis examinados, declarações sobre a observância das normas de contabilidade, exatidão dos registros contábeis, conformidade das Reservas Técnicas, investimentos de cobertura, constituição de provisões e fundos, posição quanto à aquisição de ORTN, situação perante o Instituto de Resseguros do Brasil, local e data do parecer, e assinatura do auditor com sua classificação profissional e número de registro no Conselho Nacional de Contabilidade.
O que deve ser feito em caso de parecer com ressalvas?
O auditor deve declarar, com clareza, a natureza das ressalvas, citando as razões que o levaram a fazê-las e, sempre que possível, o correspondente efeito no resultado do balancete ou balanço examinado.
Qual é a função da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) em relação às normas de contabilidade?
A SUSEP pode alterar o Plano de Contas constante dos anexos das Normas Gerais de Contabilidade para aperfeiçoar sua operacionalidade e também baixar instruções complementares para a boa execução das disposições da Resolução.
O que é a Resolução CNSP nº 011/72?
A Resolução CNSP nº 011/72 é um conjunto de normas gerais de contabilidade e auditoria que devem ser observadas pelas Sociedades Seguradoras, aprovada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) em 19 de dezembro de 1972.