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Autoriza uso de comprovantes de aquisição para financiamentos de fertilizantes e corretivos no crédito rural.
CIRCULAR N. 000202
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Às
Instituições Financeiras do Sistema Nacional de Crédito Rural
Comunicamos que o Conselho Monetário Nacional, em sessão de
12.02.73, resolveu:
a) autorizar que as instituições financeiras, nos casos de
financiamentos de fertilizantes ou corretivos, admitam comprovantes
de aquisições com data de até 180 dias precedentes à da proposta,
desde que os bens se destinem à safra em via de formação;
b) recomendar que as instituições financeiras recebam as
propostas de financiamento desses insumos com a indispensável
antecedência, a fim de que ao término de cada colheita possa o
produtor programar o orçamento do custeio de suas atividades e
formular imediatamente as encomendas para a safra subseqüente, de
acordo com suas conveniências.
Brasília-DF, 08 de março de 1973
Paulo Yokota
Diretor
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