Norma
08/03/1973
#142568

CIRCULAR SUSEP n.º 6

Altera dispositivos da Tarifa de Seguro Incêndio do Brasil relacionados à classificação e extinção de diferentes tipos de fogo.

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Perguntas e respostas

Quais substâncias são recomendadas para extinguir fogo na Categoria 4?
Para extinguir fogo na Categoria 4, são recomendadas as seguintes substâncias: compostos químicos especiais, limalha de ferro, sal gema e areia.
Quais substâncias são recomendadas para extinguir fogo na Categoria 1?
Para extinguir fogo na Categoria 1, são recomendadas as seguintes substâncias: espuma química, espuma de alta expansão, soda ácida, água ou soluções com efeito similar.
Quais substâncias são recomendadas para extinguir fogo na Categoria 3?
Para extinguir fogo na Categoria 3, são recomendadas as seguintes substâncias: compostos químicos em pó (pó químico), gás carbônico e compostos fluorocarbonados aprovados por entidades nacionais (ABNT) ou internacionais (NFPA).Obs.: Quando os circuitos elétricos puderem ser desligados, pode-se usar espuma química e espuma de alta expansão.
Quais substâncias são recomendadas para extinguir fogo na Categoria 2?
Para extinguir fogo na Categoria 2, são recomendadas as seguintes substâncias: espuma química, espuma de alta expansão, compostos químicos em pó, gás carbônico e compostos fluorocarbonados aprovados por entidades internacionais (FOC, NFPA) ou nacionais (ABNT).
O que deve ser considerado no caso de proteção de transformadores ou outros equipamentos elétricos com instalações de água nebulisada?
No caso de proteção de transformadores ou outros equipamentos elétricos com instalações de água nebulisada, deve-se considerar como um caso especial. Esse tipo de instalação deve ser feito apenas por uma firma especializada e sob sua responsabilidade, não constituindo uma regra geral para combate e proteção ao fogo em equipamentos elétricos.
Qual é a base legal para a alteração dos dispositivos da 2° Parte da Tarifa de Seguro Incêndio do Brasil (TSIB)?
A base legal para a alteração dos dispositivos da 2° Parte da Tarifa de Seguro Incêndio do Brasil (TSIB) é o art. 36, alínea “c”, do Decreto-lei n° 73, de 21 de novembro de 1966.
Qual é a data de publicação da Circular n° 006, de 19 de fevereiro de 1973, no Diário Oficial da União (DOU)?
A Circular n° 006, de 19 de fevereiro de 1973, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 08 de março de 1973.
Quais são as categorias de fogo mencionadas na Circular n° 006, de 19 de fevereiro de 1973?
As categorias de fogo mencionadas são:Categoria 1: Fogo em materiais combustíveis comuns, como madeira, tecido, algodão e papéis, onde o resfriamento pela água é essencial.Categoria 2: Fogo em líquidos inflamáveis, graxas e óleos, onde o abafamento é essencial.Categoria 3: Fogo em equipamentos elétricos, onde a extinção deve ser feita com material não condutor de eletricidade.Categoria 4: Fogo em metais, onde a extinção deve ser feita por meios especiais, como no caso de fogo em magnésio.
Qual circular normativa da Fundação Escola Nacional de Seguros (FUNENSEG) foi considerada para a alteração dos dispositivos da TSIB?
A Circular Normativa n° 7 da Fundação Escola Nacional de Seguros (FUNENSEG) foi considerada para a alteração dos dispositivos da TSIB.

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