A Resolução Nº 252, de 15 de março de 1973, estabelece uma linha especial de redesconto no valor de Cr$600 milhões para bancos autorizados a operar em câmbio. Esta linha é destinada a amparar títulos representativos de operações de crédito decorrentes de depósito de produtos manufaturados em armazéns, sob regime de entreposto aduaneiro na exportação, conforme o art. 11 do Decreto-lei nº 1.248, de 29 de novembro de 1972.
O Banco Central do Brasil fixará limites operacionais para os bancos utilizarem esses recursos, respeitando a proporcionalidade com os limites de operações de liquidez reguladas pela Resolução nº 168, de 22 de janeiro de 1971.
Para o sistema especial de refinanciamento, serão aceitas notas promissórias emitidas por empresas comerciais exportadoras ou produtoras-vendedoras nacionais, acompanhadas de certificado de depósito, "warrant" e comprovante de negociação no exterior ou declaração de habitualidade fornecida pela CACEX.
Produtos manufaturados, para efeitos desta resolução, são aqueles relacionados pelo Ministro da Fazenda e outras emitidas pelo Banco Central do Brasil, com justificativa da CACEX.
O redesconto especial será à taxa de 9% a.a., desde que o financiamento bancário ao mutuário não exceda 12% a.a. Caso a exportação não se concretize, a empresa beneficiada deverá recolher ao Banco Central a diferença entre a taxa de 12% a.a. e a taxa prevalecente para operações extra-limite reguladas pela Resolução nº 168.
O Banco Central emitirá normas complementares para a implementação desta resolução, que entra em vigor na data de sua publicação.