Revogada Norma
15/03/1973
#1746

Resolução Nº 249

Estabelece capital minimo para empresas comerciais exportadoras e regras para registro e integralizacao.

                        RESOLUCAO N. 000249                          
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         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  Conselho
Monetário Nacional, em sessão realizada nesta data, tendo em vista  o
disposto no inciso III e § 3º do art. 2º do Decreto-lei nº 1.248,  de
29 de novembro de 1972, e no inciso XVII, do art. 4º, da referida Lei
nº 4.595,                                                            

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Fixar em Cr$20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros)
o capital mínimo das empresas comerciais exportadoras, de que trata o
art.  2º,  item  III, do Decreto-lei nº 1.248, de 29 de  novembro  de
1972.                                                                

         II  -  Para  efeito  de  registro na  Carteira  de  Comércio
Exterior  do Banco do Brasil S.A. - CACEX e na Secretaria da  Receita
Federal  do  Ministério  da Fazenda, pelo menos  50%  (cinqüenta  por
cento)   do  valor  estabelecido  no  item  anterior  deverão   estar
realizados, admitido o prazo máximo de 12 (doze) meses, a  contar  da
data do registro, para integralização da parte restante.             

         III  -  A  Carteira de Comércio Exterior do Banco do  Brasil
S.A.  -  CACEX  e  a Secretaria da Receita Federal do  Ministério  da
Fazenda  poderão registrar, em caráter de excepcionalidade,  empresas
com  capital mínimo não inferior à metade do valor fixado no item  I,
visando  a incentivar iniciativas de reconhecido interesse  local  ou
regional  ou  a favorecer a especialização em campos prioritários  de
comercialização.                                                     

         IV  -  Observado o disposto no art. 2º, item II do  Decreto-
lei  nº 1.248, de 29 de novembro de 1972, as sociedades de que  trata
esta  Resolução  poderão emitir, até o limite de 50%  (cinqüenta  por
cento)  de  seu  capital  social,  ações  preferenciais,  nas  formas
nominativas e ao portador, sem direito a voto.                       

         V  -  Esta  Resolução  entrará  em  vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 15 de março de 1973        


                             Ernane Galvêas                          
                             Presidente                              









Perguntas e respostas

Qual é o capital mínimo fixado para as empresas comerciais exportadoras?
O capital mínimo fixado para as empresas comerciais exportadoras é de Cr$20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros).
Qual é o limite para emissão de ações preferenciais pelas sociedades mencionadas na Resolução?
As sociedades mencionadas na Resolução podem emitir, até o limite de 50% (cinquenta por cento) de seu capital social, ações preferenciais, nas formas nominativas e ao portador, sem direito a voto.
Em que situações a CACEX e a Secretaria da Receita Federal podem registrar empresas com capital mínimo inferior ao valor fixado?
A CACEX e a Secretaria da Receita Federal podem registrar, em caráter de excepcionalidade, empresas com capital mínimo não inferior à metade do valor fixado, visando a incentivar iniciativas de reconhecido interesse local ou regional ou a favorecer a especialização em campos prioritários de comercialização.
Quando a Resolução entra em vigor?
A Resolução entra em vigor na data de sua publicação, que é 15 de março de 1973.
Qual é o prazo máximo para integralização da parte restante do capital mínimo?
O prazo máximo para integralização da parte restante do capital mínimo é de 12 (doze) meses, a contar da data do registro.
Qual é o percentual mínimo do capital que deve estar realizado para registro na CACEX e na Secretaria da Receita Federal?
Pelo menos 50% (cinquenta por cento) do valor do capital mínimo deve estar realizado para registro na CACEX e na Secretaria da Receita Federal.

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