Revogada Norma
15/03/1973
#1945

Resolução Nº 250

Eleva recolhimento compulsório para subscrição de debêntures ou ações de empresas comerciais exportadoras nacionais.

                        RESOLUCAO N. 000250                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  Conselho
Monetário Nacional, em sessão realizada nesta data, com base no  art.
4º,  inciso  XVII, da referida Lei e no art. 1º, § 3º, do Decreto-lei
nº 1.248, de 29 de novembro de 1972,                                 

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Elevar  de  0,5% para 1% a redução dos percentuais  do
recolhimento compulsório prevista pelo item I da Resolução nº 184, de
20 de maio de 1971.                                                  

         II  -  Os  recursos decorrentes da elevação de 0,5%  de  que
trata  o  item anterior destinar-se-ão, exclusivamente, à subscrição,
pelos  bancos comerciais, de debêntures conversíveis em ações  ou  de
ações novas de empresa comercial exportadora nacional, constituída na
forma prevista no Decreto-lei nº 1.248, de 29 de novembro de 1972.   

         III  -  Para efeito do disposto na presente Resolução,  será
considerada  empresa  comercial  exportadora  nacional   aquela   que
comprovar  junto  ao Banco Central do Brasil (Gerência  de  Operações
Bancárias) o atendimento dos seguintes requisitos, cumulativamente:  

         a) seja controlada por capitais nacionais;                  

         b)   possua  registro  especial  na  Carteira  de   Comércio
Exterior  do Banco do Brasil S.A. - CACEX e na Secretaria da  Receita
Federal  do Ministério da Fazenda, de acordo com as normas  aprovadas
pelo Ministro da Fazenda;                                            

         c)  seja  constituída  sob a forma de sociedade  por  ações,
devendo ser nominativas as ações com direito a voto; e               

         d)   atenda  as  disposições  estabelecidas  pelo   Conselho
Monetário Nacional sobre capital mínimo, na forma do art. 2º,  inciso
III, do Decreto-lei nº 1.248, de 29 de novembro de 1972.             

         IV   -   O   Banco  Central  do  Brasil  baixará  as  normas
complementares  necessárias à implementação das disposições  contidas
na presente Resolução.                                               

         V  -  Esta  Resolução  entrará  em  vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 15 de março de 1973        


                             Ernane Galvêas                          
                             Presidente                              



Perguntas e respostas

Para que serão destinados os recursos decorrentes da elevação de 0,5% no recolhimento compulsório?
Os recursos decorrentes da elevação de 0,5% no recolhimento compulsório serão destinados exclusivamente à subscrição, pelos bancos comerciais, de debêntures conversíveis em ações ou de ações novas de empresa comercial exportadora nacional, constituída conforme o Decreto-lei nº 1.248, de 29 de novembro de 1972.
Qual é a base legal para a Resolução nº 250?
A base legal para a Resolução nº 250 é o art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, o art. 4º, inciso XVII, da mesma Lei, e o art. 1º, § 3º, do Decreto-lei nº 1.248, de 29 de novembro de 1972.
Quem é responsável por baixar as normas complementares necessárias à implementação das disposições da Resolução nº 250?
O Banco Central do Brasil é responsável por baixar as normas complementares necessárias à implementação das disposições contidas na Resolução nº 250.
Quais são os requisitos para uma empresa ser considerada uma empresa comercial exportadora nacional?
Para ser considerada uma empresa comercial exportadora nacional, a empresa deve: a) Ser controlada por capitais nacionais; b) Possuir registro especial na Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A. - CACEX e na Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, conforme normas aprovadas pelo Ministro da Fazenda; c) Ser constituída sob a forma de sociedade por ações, com ações nominativas com direito a voto; d) Atender às disposições estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional sobre capital mínimo, conforme o art. 2º, inciso III, do Decreto-lei nº 1.248, de 29 de novembro de 1972.
Quando a Resolução nº 250 entrou em vigor?
A Resolução nº 250 entrou em vigor na data de sua publicação, em 15 de março de 1973.
O que é a Resolução nº 250 do Banco Central do Brasil?
A Resolução nº 250 do Banco Central do Brasil, datada de 15 de março de 1973, estabelece a elevação de 0,5% para 1% na redução dos percentuais do recolhimento compulsório, conforme previsto na Resolução nº 184, de 20 de maio de 1971.

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