Revogada Norma
16/03/1973
#4179

Circular Nº 203

Autoriza inclusão de rações para aves como insumos modernos no crédito rural com condições específicas para subsídios.

                         CIRCULAR N. 000203                          
                         ------------------                          


Às                                                                   
Instituições Financeiras do Sistema Nacional de Crédito Rural        

         Comunicamos que o Conselho Monetário Nacional, em sessão  de
15.03.73, resolveu autorizar a inclusão de rações para aves no rol de
"insumos modernos", constante do capítulo III, item 5, do "Manual  do
Crédito Rural".                                                      

         2.  Fica  estipulado que somente farão jus aos subsídios  de
taxas,  na  forma do capítulo III, item 5.3.1 do "Manual  do  Crédito
Rural",  os  financiamentos para aquisição de rações  comprovadamente
destinadas  à  avicultura e cuja rotulagem tenha sido  registrada  de
acordo com o Decreto nº 57.284, de 18.11.65.                         

                             Brasília-DF, 16 de março de 1973        


                             Paulo Yokota                            
                             Diretor                                 





Perguntas e respostas

Qual é a data do Decreto que regulamenta a rotulagem das rações para aves?
O Decreto que regulamenta a rotulagem das rações para aves é o nº 57.284, de 18.11.65.
Quem assinou a circular n. 000203 de 16 de março de 1973?
A circular n. 000203 de 16 de março de 1973 foi assinada por Paulo Yokota, Diretor.
Quais financiamentos farão jus aos subsídios de taxas conforme o capítulo III, item 5.3.1 do "Manual do Crédito Rural"?
Somente os financiamentos para aquisição de rações comprovadamente destinadas à avicultura e cuja rotulagem tenha sido registrada de acordo com o Decreto nº 57.284, de 18.11.65, farão jus aos subsídios de taxas.
O que foi autorizado pelo Conselho Monetário Nacional em 15.03.73?
O Conselho Monetário Nacional autorizou a inclusão de rações para aves no rol de "insumos modernos" constante do capítulo III, item 5, do "Manual do Crédito Rural".

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