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RESOLUCAO N. 000255
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31.12.64, torna público que o Conselho Monetário Nacional,
em sessão realizada nesta data, com base no art. 4º, item XIII, da
referida Lei,
R E S O L V E U:
Prorrogar para 30.9.73 o prazo para o cumprimento das
exigências do Item I-1-b, da Resolução nº 204, de 20 de dezembro de
1971.
Brasília-DF, 26 de abril de 1973
Ernane Galvêas
Presidente
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