Desbloqueie análises Okai
As análises Okai fazem parte do Okai Pro. Faça upgrade ou entre com uma conta que já tenha acesso.
Estabelece normas sobre interligações sucessivas entre instituições financeiras de um mesmo grupo econômico.
CIRCULAR N. 000206
------------------
Às
Instituições Financeiras
Comunicamos que o Conselho Monetário Nacional, em sessão de
17.5.1973, resolveu baixar as seguintes normas complementares à
Circular nº 126, de 20.03.69:
I - Admitir-se-ão interligações sucessivas, num conjunto de
instituições financeiras que integrem um mesmo grupo econômico,
somente nos casos em que essas interligações envolvam bancos
comerciais e de investimento ou vice-versa, e desde que seja
atendida, pelo menos, uma das seguintes condições:
a) as participações do Banco Comercial no Banco de
Investimento, ou vice-versa, e do participado em outra instituição
financeira, tenham tido origem em época anterior à expedição da
Circular nº 126, de 20.03.69;
b) trate-se de transferência de posições acionárias de
Banco Comercial para Banco de Investimento, referentes a
participações de capital em Sociedade Corretora, Sociedade
Distribuidora ou Sociedade de Investimento;
c) trate-se de transferência de posições acionárias de
Banco de Investimento para Banco Comercial, referentes a participação
de capital em sociedade de crédito e financiamento ou do tipo misto.
II - De qualquer maneira, mesmo nesses casos especiais,
sempre que se verificarem participações sucessivas, os ativos
acionários da segunda instituição (aquela que, ao mesmo tempo, é
controlada por instituição do Grupo e participa de outra) deverão ser
deduzidos do capital, tanto para efeito de cálculo dos limites
operacionais como para atendimento das condições mínimas de
capitalização requeridas pela legislação em vigor.
III - As interligações sucessivas de que trata esta
Circular dependerão de prévia autorização do Banco Central do Brasil,
requerida, em cada caso, pelas instituições interessadas.
IV - Permanecem vedadas, sob qualquer pretexto, as
participações recíprocas de capital.
Brasília-DF, 17 de maio de 1973
Francisco De Boni Neto
Diretor
Nenhum item vinculado a este artefato.