Norma
30/05/1973
#142065

CIRCULAR SUSEP n.º 9

Altera tarifas para seguros de transportes terrestres de mercadorias e aprova taxas para seguros não tarifados.

Comments
No Comments Yet

Perguntas e respostas

Qual é a taxa para transportes terrestres feitos nos perímetros urbanos ou suburbanos das cidades?
A taxa para transportes terrestres feitos nos perímetros urbanos ou suburbanos das cidades é de 0,15%.
Quais são as taxas para seguros de transportes de títulos (em malotes) para viagens em outros casos?
As taxas para seguros de transportes de títulos (em malotes) para viagens em outros casos são:
  • No mesmo Estado: 0,05%
  • Entre estados limítrofes: 0,10%
  • Compreendendo 3 Estados: 0,15%
  • Compreendendo mais de 3 Estados: 0,20%
Qual é a taxa para seguros de transportes de títulos (em malotes) para viagens entre os estados da Guanabara, Rio de Janeiro, São Paulo e Minas Gerais?
A taxa para seguros de transportes de títulos (em malotes) para viagens entre os estados da Guanabara, Rio de Janeiro, São Paulo e Minas Gerais é de 0,10%.
O que altera a Circular N° 009, de 15 de maio de 1973?
A Circular N° 009, de 15 de maio de 1973, altera a Tarifa para os Seguros de Transportes Terrestres de Mercadorias e aprova taxas para seguros não tarifados.
Qual é a taxa para seguros de mostruários sob a responsabilidade de viajantes comerciais para demais percursos?
A taxa para seguros de mostruários sob a responsabilidade de viajantes comerciais para demais percursos é de 0,50% por viagem de até 45 dias.
O que deve ser feito para seguros não enquadrados nos itens especificados na Circular N° 009?
Para seguros não enquadrados nos itens especificados na Circular N° 009, a taxa será solicitada em cada caso concreto, na forma das disposições vigentes.
Quais são as viagens específicas mencionadas no subitem 20.13 da Tarifa para os Seguros de Transportes Terrestres de Mercadorias?
As viagens específicas mencionadas no subitem 20.13 são:
  • Entre o Rio de Janeiro (GB) e Niterói (RJ), quando feitas através de barcas e portões; entre o Rio de Janeiro (GB) e Duque de Caxias (RJ); e entre Niterói (RJ) e São Gonçalo (RJ).
  • Entre os municípios de São Paulo, São Caetano, São Bernardo, Santo André, Guarulhos e Osasco, no Estado de São Paulo, e entre outros que venham a ser criados e tenham como município de origem um dos citados.
  • Entre localidades situadas de um e de outro lado da fronteira de dois Estados e que tenham um perímetro urbano contínuo, tais como entre Bom Jesus do Norte (ES) e Bom Jesus do Itabapoana (RJ), União da Vitória (PR) e Porto União (SC), Rio Negro (PR) e Mafra (SC), São João de Meriti (RJ) e Pavuna (GB).
Qual é a taxa para seguros de mostruários sob a responsabilidade de viajantes comerciais para viagens em perímetros urbanos e/ou suburbanos?
A taxa para seguros de mostruários sob a responsabilidade de viajantes comerciais para viagens em perímetros urbanos e/ou suburbanos é de 0,05% por viagem.

Temas

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.