A Circular SUSEP nº 14, de 28 de maio de 1973, estabelece instruções para que as sociedades seguradoras cumpram a Resolução CNSP nº 11/72. A circular aprova um novo Plano de Contas e cria uma Comissão Especial para mantê-lo atualizado e atender às solicitações das seguradoras para a criação de novas contas.
As seguradoras devem adaptar seus registros contábeis ao novo Plano de Contas até o encerramento do balancete do 2º trimestre. A escrituração deve incluir todas as operações que envolvam responsabilidade da sociedade e modificar seu patrimônio, obedecendo ao regime de competência.
O Plano Contábil é dividido em cinco grupos principais:
Contas Patrimoniais (Grupos 1 e 2)
Contas de Resultado Operacional (Grupos 3 e 4)
Contas de Resultado Patrimonial (Grupos 5 e 6)
Contas de Resultado Administrativo (Grupos 7 e 8)
Contas Especiais (Grupos 9 e 0)
As contas patrimoniais são subdivididas em Ativo e Passivo, com detalhamento de subgrupos e contas específicas, como Imobilizado, Realizável, Aplicações, Contas Correntes, Contas de Regularização, Disponível e Contas Pendentes.
As contas de resultado operacional incluem receitas e despesas diretamente relacionadas com operações de seguro, cosseguro, resseguro aceito e cedido, e retrocessões. As receitas e despesas patrimoniais são relacionadas aos investimentos da sociedade, enquanto as contas de resultado administrativo abrangem receitas e despesas administrativas.
As seguradoras devem enviar balancetes trimestrais à SUSEP, com prazos específicos para cada trimestre, e publicar resumos dos balancetes patrimoniais em jornais de grande circulação. O balanço anual deve ser publicado até 28 de fevereiro, acompanhado do relatório da diretoria, demonstração de lucros e perdas, parecer do conselho fiscal e resumo do parecer do auditor contábil independente.
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Perguntas e respostas
Como são classificadas as receitas e despesas operacionais?
As receitas e despesas operacionais são escrituradas em regime de competência. Os prêmios de seguros diretos, por exemplo, são registrados quando da emissão da apólice e computados na receita após o seu recebimento.
Quais são os prazos para envio dos balancetes trimestrais à SUSEP?
Os prazos para envio dos balancetes trimestrais à SUSEP são: até 15 de maio para o 1º trimestre, até 15 de agosto para o 2º trimestre, até 15 de novembro para o 3º trimestre, e até 28 de fevereiro para o 4º trimestre.
O que são as Contas de Resultado Patrimonial?
As Contas de Resultado Patrimonial (Grupos 5 e 6) compreendem as receitas e despesas decorrentes dos investimentos da sociedade, como imóveis, títulos da dívida pública, títulos mobiliários, aplicações de incentivos fiscais, empréstimos garantidos, depósitos e fundos, e depósitos bancários.
Quais são os subgrupos das Contas Patrimoniais?
Os subgrupos das Contas Patrimoniais são: Ativo (Subgrupos 11 a 19) e Passivo (Subgrupos 21 a 29).
Quais são os documentos que devem ser publicados anualmente pelas sociedades seguradoras?
As sociedades seguradoras devem publicar anualmente, até 28 de fevereiro, o Relatório da Diretoria, o Balanço Patrimonial, a Demonstração de Lucros e Perdas, e o Parecer do Conselho Fiscal, acompanhados do resumo do parecer do auditor contábil independente.
O que são as Contas de Resultado Administrativo?
As Contas de Resultado Administrativo (Grupos 7 e 8) compreendem as receitas e despesas administrativas, como despesas com pessoal próprio, serviços de terceiros, localização e funcionamento, publicidade e propaganda, tributos, despesas administrativas diversas, e depreciações e amortizações.
Quais são os demonstrativos que devem ser enviados à SUSEP junto ao Balanço Patrimonial?
Os demonstrativos que devem ser enviados à SUSEP junto ao Balanço Patrimonial incluem informações detalhadas sobre imóveis, títulos da dívida pública, títulos mobiliários, aplicações de incentivos fiscais, empréstimos garantidos, títulos a receber, depósitos bancários, e impostos e contribuições a recolher.
Como devem ser registrados os imóveis no Ativo Imobilizado?
Os imóveis devem ser registrados pelo custo de aquisição ou de construção, acrescido das despesas acessórias, reavaliação aprovada pela SUSEP ou pela Comissão de Fusão e Incorporação de Empresas (COFIE), e correção monetária até o limite dos coeficientes fixados pelo Ministério do Planejamento e Coordenação Geral.
Qual a função da Comissão Especial criada pela Circular nº 14?
A Comissão Especial tem a incumbência de manter atualizado o Plano de Contas aprovado e atender às solicitações das sociedades seguradoras relativas à criação de novas contas. Ela é constituída por um representante da SUSEP, um do Instituto de Resseguros do Brasil e um da Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e Capitalização.
O que é a Circular nº 14, de 28 de maio de 1973?
A Circular nº 14, de 28 de maio de 1973, é um documento emitido pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) que aprova instruções para serem observadas pelas sociedades seguradoras, em cumprimento à Resolução CNSP nº 11/72.
Quais são as Normas Gerais de Contabilidade estabelecidas pela Circular nº 14?
As Normas Gerais de Contabilidade incluem a escrituração de todas as operações que envolvam responsabilidade da sociedade e modifiquem seu patrimônio, a escrituração em regime de competência para receitas e despesas, a centralização da escrituração na sede da sociedade ou na Representação Geral no Brasil para sociedades estrangeiras, e a observância rigorosa do Plano de Contas constante do Anexo nº 01.
Como devem ser indicados os ramos ou modalidades de seguro nas contas de resultado operacional?
As sociedades devem indicar, obrigatoriamente, nas contas de resultado operacional, o ramo ou modalidade de seguro a que se refere a operação realizada, utilizando um código específico para cada ramo ou modalidade de seguro.
Quais documentos anteriores foram revogados pela Circular nº 14?
A Circular nº 14 revoga todas as Portarias, Circulares, Normas e Instruções anteriormente expedidas pela SUSEP ou pelo extinto Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização.
Como é classificado o Plano Contábil segundo a Circular nº 14?
O Plano Contábil é classificado em cinco grupos principais: Contas Patrimoniais (Grupos 1 e 2), Contas de Resultado Operacional (Grupos 3 e 4), Contas de Resultado Patrimonial (Grupos 5 e 6), Contas de Resultado Administrativo (Grupos 7 e 8) e Contas Especiais (Grupos 9 e 0).
O que as sociedades seguradoras devem fazer para se adaptar à Circular nº 14?
As sociedades seguradoras devem adaptar seus registros contábeis ao Plano de Contas constante do anexo nº I das Instruções, de maneira a obter, no encerramento do balancete do 2º trimestre, a completa adaptação às novas normas.
Como são escrituradas as receitas e despesas patrimoniais?
As receitas e despesas patrimoniais são escrituradas em regime de competência. No caso de operações em moeda estrangeira, devem ser observados critérios específicos para a conversão e registro contábil.
O que são as Contas de Resultado Operacional?
As Contas de Resultado Operacional (Grupos 3 e 4) compreendem as receitas e despesas diretamente relacionadas com as operações de seguro e cosseguro, resseguro aceito e/ou cedido, e retrocessões efetuadas pelo Instituto de Resseguros do Brasil.
O que compreende o Ativo Imobilizado (Subgrupo 11)?
O Ativo Imobilizado (Subgrupo 11) compreende as imobilizações diretamente ligadas às atividades operacionais da sociedade, como imóveis de uso próprio, instalações e equipamentos, móveis, máquinas e utensílios, e outras imobilizações, bem como os imóveis garantidores de reservas técnicas.
Quando a Circular nº 14 entrou em vigor?
A Circular nº 14 entrou em vigor na data de sua publicação, em 28 de maio de 1973.
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