Norma
09/07/1973

CIRCULAR SUSEP n.º 14

Estabelece instruções contábeis para sociedades seguradoras em cumprimento à Resolução CNSP nº 11/72.

A Circular SUSEP nº 14, de 28 de maio de 1973, estabelece instruções para que as sociedades seguradoras cumpram a Resolução CNSP nº 11/72. A circular aprova um novo Plano de Contas e cria uma Comissão Especial para mantê-lo atualizado e atender às solicitações das seguradoras para a criação de novas contas.

As seguradoras devem adaptar seus registros contábeis ao novo Plano de Contas até o encerramento do balancete do 2º trimestre. A escrituração deve incluir todas as operações que envolvam responsabilidade da sociedade e modificar seu patrimônio, obedecendo ao regime de competência.

O Plano Contábil é dividido em cinco grupos principais:

  • Contas Patrimoniais (Grupos 1 e 2)

  • Contas de Resultado Operacional (Grupos 3 e 4)

  • Contas de Resultado Patrimonial (Grupos 5 e 6)

  • Contas de Resultado Administrativo (Grupos 7 e 8)

  • Contas Especiais (Grupos 9 e 0)

As contas patrimoniais são subdivididas em Ativo e Passivo, com detalhamento de subgrupos e contas específicas, como Imobilizado, Realizável, Aplicações, Contas Correntes, Contas de Regularização, Disponível e Contas Pendentes.

As contas de resultado operacional incluem receitas e despesas diretamente relacionadas com operações de seguro, cosseguro, resseguro aceito e cedido, e retrocessões. As receitas e despesas patrimoniais são relacionadas aos investimentos da sociedade, enquanto as contas de resultado administrativo abrangem receitas e despesas administrativas.

As seguradoras devem enviar balancetes trimestrais à SUSEP, com prazos específicos para cada trimestre, e publicar resumos dos balancetes patrimoniais em jornais de grande circulação. O balanço anual deve ser publicado até 28 de fevereiro, acompanhado do relatório da diretoria, demonstração de lucros e perdas, parecer do conselho fiscal e resumo do parecer do auditor contábil independente.