A Circular SUSEP nº 14, de 09 de outubro de 1997, estabelece a criação de um subgrupo e uma conta no Plano de Contas das Sociedades Seguradoras, especificamente para contabilizar perdas decorrentes da reavaliação de imóveis cujo valor líquido contábil excede o valor de avaliação.
Os itens criados são:
3.9.3 - Perda na Avaliação de Imóveis
3.9.3.1 - Perda na Reavaliação de Imóveis
Essa medida visa a adequação contábil das seguradoras, garantindo que as perdas com reavaliações sejam devidamente registradas. A Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.