Revogada Norma
19/07/1973
#4079

Resolução Nº 261

Eleva para 12 anos o prazo minimo de amortizacao de emprestimos externos para fins de imposto de renda.

                        RESOLUCAO N. 000261                          
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         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada nesta data, tendo em vista  a
competência  que  lhe foi conferida pelo art. 1º  do  Decreto-lei  nº
1.215, de 4 de maio de 1972,                                         

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Para  os  fins de restituição, redução ou  isenção  do
imposto de renda, na forma prevista no Decreto-lei nº 1.215, de 4  de
maio  de  1972,  fica elevado para 12 (doze) anos o prazo  mínimo  de
amortização de empréstimos externos, vinculados ou não à aquisição de
bens.                                                                

         II  -  Fica revogado, em conseqüência, o item I da Resolução
nº 222, de 29 de maio de 1972.                                       

                             Brasília-DF, 19 de julho de 1973        


                             Ernane Galvêas                          
                             Presidente                              


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