Desbloqueie análises Okai
As análises Okai fazem parte do Okai Pro. Faça upgrade ou entre com uma conta que já tenha acesso.
PLANO DE CONTAS DOS BANCOS DE DESENVOLVIMENTO (CODES) - INSTITUI, PARA OBRIGATORIA ADOCAO, A PARTIR DE 01/07/73, OCODES, QUE SUBSTITUIRA TAMBEM AS NORMAS E MODELOS DE BALANCETES E BALANCOS EM USO.
CIRCULAR N. 000210
------------------
Aos
Bancos de Desenvolvimento
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma da deliberação do
Conselho Monetário Nacional, em sessão de 17 de maio de 1973, e de
acordo com o disposto nos artigos 4º, inciso XII, 9º e 31º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, institui, para obrigatória adoção,
a partir de 1º de janeiro de 1974, o "PLANO DE CONTAS DOS BANCOS DE
DESENVOLVIMENTO", que substituirá, também, as normas e modelos de
balancetes e balanços em uso.
2. Esclarece, finalmente, que as diretrizes e normas
consubstanciadas nessa Padronização de Contas e Modelos não
pressupõem permissão para a prática de operações e/ou serviços
vedados (por lei, regulamento ou ato administrativo) ou dependentes
de prévia autorização da autoridade competente.
Anexo: Plano de Contas dos
Bancos de Desenvolvimento
Brasília-DF, 23 de julho de 1973
Luiz de Carvalho e Mello Filho
Diretor
Obs: o anexo deste normativo encontra-se à disposição dos
interessados na Sede do Banco Central do Brasil.
Este artefato ainda não tem temas.