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Autoriza inclusão de serviços de aviação agrícola como insumos modernos para financiamento rural.
CIRCULAR N. 000212
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Às
Instituições Financeiras do Sistema Nacional de Crédito Rural
Comunicamos que o Conselho Monetário Nacional, em sessão de
19.07.73, autorizou a inclusão, no rol de Insumos Modernos (MCR-III-
5), dos serviços de aviação agrícola relativos a pulverização,
adubação, semeadura, aerofotogrametria e outros assemelhados,
objetivando a ampliação de áreas de cultivo, a defesa fitossanitária
e o combate às pragas.
2. Os subsídios serão abonados sobre as parcelas de
financiamento destinadas à cobertura dos serviços de natureza
agrícola, quando prestados por entidades públicas ou particulares
especializadas, bem como por cooperativas a seus associados.
3. Nos casos em que o beneficiário do crédito utilizar
aeronave própria, a atribuição de subsídios, também admissível,
ficará restrita às verbas financiadas de combustível, lubrificantes e
remuneração do piloto pelas horas de vôo indispensáveis à execução
dos trabalhos específicos.
4. Não se incluirão, em hipótese alguma, como insumos
modernos, os gastos decorrentes do uso de avião para transporte
pessoal.
5. O prazo dos financiamentos, obedecidas as diretrizes do
Manual de Crédito Rural, será de até 2 anos.
6. Recomendamos, finalmente, a observância dos dispositivos
legais que disciplinam o emprego da Aviação Agrícola no País.
Brasília-DF, 08 de agosto de 1973
Paulo Yokota
Diretor
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