Norma
10/08/1973
#143655

CIRCULAR SUSEP n.º 27

Altera a tabela de taxas básicas da tarifa marítima de cabotagem para o ramo transportes, incluindo exclusão de rubricas específicas.

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Perguntas e respostas

O que é a Circular n° 027, de 1° de agosto de 1973?
A Circular n° 027, de 1° de agosto de 1973, é um documento emitido pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) que altera a 'Tabela de Taxas Básicas' da Tarifa Marítima de Cabotagem, conforme a Portaria DNSPC n° 1/65, no ramo de Transportes.
Quando a Circular n° 027, de 1° de agosto de 1973, entrou em vigor?
A Circular entrou em vigor na data de sua publicação, em 10 de agosto de 1973.
Quais mercadorias foram excluídas da Tabela de Taxas Básicas da Tarifa Marítima de Cabotagem pela Circular n° 027?
As mercadorias excluídas foram: açúcar, arroz, farinha de mandioca e sal.
Qual é a base legal para a emissão da Circular n° 027, de 1° de agosto de 1973?
A base legal é o art. 36, alínea 'c', do Decreto-lei n° 73, de 21 de novembro de 1966.
Como as mercadorias excluídas serão taxadas após a alteração da Circular n° 027?
As mercadorias excluídas passarão a ser taxadas pela rubrica de 'Mercadorias em Geral'.
Qual foi a proposta que levou à alteração na Tabela de Taxas Básicas da Tarifa Marítima de Cabotagem?
A proposta foi feita pelo Instituto de Resseguros do Brasil, através do ofício PRESI n° 038, de 08-02-73.
Quem aprovou a alteração na Tabela de Taxas Básicas da Tarifa Marítima de Cabotagem?
A alteração foi aprovada pelo Superintendente da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), Décio Vieira Veiga.
Qual foi a data de publicação da Circular n° 027, de 1° de agosto de 1973?
A Circular foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 10 de agosto de 1973.

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