Revogada Norma
23/08/1973
#3640

Resolução Nº 264

Altera as taxas aplicaveis a titulos com diferentes prazos de emissao conforme Decreto-lei nº 403.

                        RESOLUCAO N. 000264                          
                        -------------------                          


         O  BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do artigo 9º da Lei  n°
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  Conselho
Monetário Nacional, em sessão realizada nesta data, tendo em vista  a
competência  que lhe foi conferida pelo artigo 3º do  Decreto-lei  nº
403, de 30 de dezembro de 1968,                                      

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Alterar as taxas indicadas no artigo 1º do Decreto-lei
nº  403,  de  30  de  dezembro de 1968, passando a  tabela  constante
naquele dispositivo a vigorar com a seguinte redação:                

         "Títulos de:                                                

         180 a 269 dias de prazo, a contar  da  data  da             
emissão ................................................      14,0%  

         270 a 359, idem, idem .........................      12,5%  

         360 a 449, idem, idem .........................      11,0%  

         450 a 539, idem, idem .........................       9,5%  

         540 a 629, idem, idem .........................       8,0%  

         630 a 719, idem, idem .........................       6,5%  

         720 ou mais dias de prazo, a contar da data  da             
emissão ................................................       5,0%".

         II  -  Esta  Resolução  entrará em  vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 23 de agosto de 1973       


                             Ernane Galvêas                          
                             Presidente                              














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