Revogada Norma
28/08/1973
#4106

Circular Nº 216

Altera o prazo máximo para operações de desconto de notas promissórias rurais e papéis relacionados à comercialização de gado bovino para abate.

                         CIRCULAR N. 000216                          
                         ------------------                          


Às                                                                   
Instituições Financeiras                                             

         Comunicamos que o Conselho Monetário Nacional, em sessão  de
23.08.73, decidiu alterar para 60 (sessenta) dias o prazo máximo  das
operações  previstas  na Circular nº 194, de 12.01.73,  relativas  ao
desconto de notas promissórias rurais ou outros papéis concernentes à
comercialização  de  gado  bovino  para  abate  em  todo   território
nacional.                                                            

                             Brasília-DF, 28 de agosto de 1973       


                             Paulo Yokota                            
                             Diretor                                 









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