Revogada Norma
30/10/1973
#3909

Resolução Nº 268

Autoriza recolhimento de contribuições sobre cigarros pela indústria e comércio varejista.

                        RESOLUCAO N. 000268                          
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         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  Conselho
Monetário Nacional, em sessão realizada nesta data, tendo em vista  o
disposto  no  § 5º, do art. 3º, da Lei Complementar nº  7,  de  7  de
setembro de 1970,                                                    

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Autorizar  a  indústria e  o  comércio  varejista  dos
produtos  constantes  na  seção  IV,  capítulo  24,  posição   24.02,
subposição 02 (cigarros), da Tabela anexa ao Decreto nº 70.162, de 18
de  fevereiro de 1972, a recolherem as contribuições de que  trata  a
alínea "b", do art. 3º, da Lei Complementar nº 7, de 7 de setembro de
1970,  calculadas de uma só vez sobre 138,160% do preço de  venda  no
varejo.                                                              

         II  - Estabelecer que os fabricantes de cigarros recolham  a
totalidade  das contribuições previstas no item anterior  nos  mesmos
moldes  e  prazos  adotados  para  o recolhimento  do  Imposto  sobre
Circulação de Mercadorias (ICM) pelos Estados.                       

         III  - Determinar que os recolhimentos mencionados nos itens
anteriores se façam a partir de 1º de janeiro de 1974.               

         IV  -  A  presente Resolução vigorará desde a  data  de  sua
publicação até 31 de dezembro de 1974.                               

                             Brasília-DF, 30 de outubro de 1973      


                             Ernane Galvêas                          
                             Presidente                              






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