CIRCULAR N. 000221
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Aos
Administradores de Fundos Fiscais - Decreto-lei 157
Comunicamos que a Diretoria do Banco Central, em sessão
desta data, tendo em vista as disposições da Resolução nº 263, de
23.08.73, decidiu baixar as seguintes normas complementares:
I - Configurada a permanência do excesso de
disponibilidade, previsto nos itens I e II da Resolução nº 263, de 23
de agosto de 1973, por 5 (cinco) dias úteis ininterruptos, o excesso
existente no 5º dia do período deverá ser recolhido ao Banco Central
no 1º dia útil subseqüente.
II - O recolhimento deverá ser processado junto à
representação da Gerência de Operações Bancárias (GEBAN), através de
cheque emitido a favor do Banco Central do Brasil, contra a conta de
depósitos do respectivo Fundo no Banco do Brasil S.A., acompanhado de
guia preenchida na forma do anexo 1, em 5 (cinco) vias. Efetuado o
primeiro recolhimento em uma representação da GEBAN, os demais
deverão ser efetivados nessa mesma Unidade.
III - Quinzenalmente, deverá ser encaminhado à Inspetoria
de Mercado de Capitais - ISMEC (Caixa Postal 1102 - 70.000 - Brasília
- DF), bem como à Gerência de Mercado de Capitais - GEMEC (Edifício
União - Setor Comercial Sul, 11º andar), o "Mapa Demonstrativo da
Posição do Fundo", preenchido na forma do anexo 2, com base no último
dia útil das quinzenas de cada mês, independentemente da ocorrência
ou não de excesso de disponibilidade no período.
IV - Os pedidos de liberação dos recursos recolhidos,
acompanhados da "justificativa fundamentada de aplicação", como
previsto na Resolução nº 263, serão encaminhados à GEMEC (mesmo
endereço acima). A liberação, se autorizada, far-se-á através de
cheque nominativo à ordem do respectivo Fundo.
V - Fica acrescentada ao Balancete Padronizado de que trata
o Anexo II da Carta-Circular GEMEC/ISMEC-72/1, de 8.11.72, a conta
"RECOLHIMENTOS ESPECIAIS - Resolução nº 263", no Ativo Realizável,
para o registro dos recolhimentos de que se trata.
VI - Os pedidos de renovação da autorização de
funcionamento, conforme item IV da Resolução nº 263, deverão ser
encaminhados à GEMEC, até 31 de dezembro de 1973. Não serão
considerados os pedidos dos Fundos que não tenham atendido
satisfatoriamente à atualização dos dados cadastrais solicitados na
correspondência GEMEC/SEFIN, de 15.5.73, ou outras exigências feitas
por este Banco Central.
VII - Será considerada com rigor a descaracterização do
excesso de disponibilidades, mediante aplicação que exceda os limites
das faixas definidas na Resolução nº 221, de 10.5.72, e regulamentos
complementares.
VIII - A presente Circular entrará em vigor a partir desta
data.
Anexos.
Brasília-DF, 14 de novembro de 1973
Francisco De Boni Neto
Diretor
Obs: o anexo deste normativo encontra-se à disposição dos
interessados na Sede do Banco Central do Brasil.