RESOLUCAO N. 000271
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho
Monetário Nacional, em sessões realizadas em 30 de outubro de 1973 e
19 de novembro de 1973, tendo em vista o disposto nos arts. 4º,
inciso VI, da referida Lei, e 2º do Decreto nº 65.769, de 2 de
dezembro de 1969,
R E S O L V E U:
I - Fixar as quotas globais de exportação de carne bovina,
para os anos de 1974, 1975 e 1976, em 30.000 toneladas anuais, para o
Brasil Central Pecuário, e em 50.000 toneladas anuais, para o Rio
Grande do Sul.
II - Alterar a quota de contribuição incidente sobre as
exportações de carne bovina, de que trata a Resolução nº 240, de 12
de janeiro de 1973, como segue:
- CARNE CONGELADA, RESFRIADA
OU FRESCA ................ US$500,00, ou seu equivalente
em outras moedas, por
tonelada FOB;
- CARNE INDUSTRIALIZADA .... US$250,00, ou seu equivalente
em outras moedas, por
tonelada FOB.
III - As importâncias relativas às quotas de contribuição
de que trata o item anterior serão recolhidas ao Banco Central do
Brasil, na forma e nas condições por este fixadas.
IV - As presentes normas se aplicam aos embarques que
vierem a se processar ao amparo de operações de câmbio celebradas a
partir de 15 de dezembro de 1973.
Brasília-DF, 19 de novembro de 1973
Ernane Galvêas
Presidente