Norma
14/12/1973
#144402

CIRCULAR SUSEP n.º 46

Altera instruções para constituição e contabilização das reservas técnicas das sociedades seguradoras.

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Perguntas e respostas

Como devem ser feitos os investimentos de cobertura das reservas técnicas e da garantia suplementar?
Os investimentos de cobertura das reservas técnicas e da garantia suplementar devem ser feitos conforme as diretrizes do Conselho Monetário Nacional, nos termos do art. 28 do Decreto-lei n° 73, de 21 de novembro de 1966.
O que é a Circular SUSEP n° 046, de 27 de novembro de 1973?
A Circular SUSEP n° 046, de 27 de novembro de 1973, é um documento que dá nova redação a diversos itens das Instruções para Constituição e Contabilização das Reservas Técnicas das Sociedades Seguradoras anexas à Circular SUSEP n° 44/71.
Como são classificadas as reservas técnicas para efeito de aplicação?
As reservas técnicas são classificadas em três grupos: 1° Grupo – Garantia Suplementar; 2° Grupo – Reservas Técnicas não comprometidas; 3° Grupo – Reservas Técnicas comprometidas.
Quais itens das Instruções para Constituição e Contabilização das Reservas Técnicas foram alterados pela Circular SUSEP n° 046/73?
Os itens alterados pela Circular SUSEP n° 046/73 são: 2.3, 2.31, 9.2, 9.21, 9.3, 9.31 e 11.1.
O que acontece com os bens garantidores das reservas técnicas?
Os bens garantidores das reservas técnicas, fundos e provisões serão registrados na SUSEP e não poderão ser gravados, prometidos alienar ou de qualquer forma gravados sem sua prévia autorização, sendo nulas de pleno direito as alienações realizadas ou os gravames constituídos com violação deste artigo.
Quais deduções são admitidas na apuração do montante líquido das reservas dos Grupos 2 e 3?
As deduções admitidas são: a) depósitos no Instituto de Resseguros do Brasil correspondentes ao fundo Geral de Garantia Operacional; b) empréstimos ou adiantamentos sobre o valor de resgate dos contratos de seguro de vida individual; c) reservas relativas às retrocessões do Instituto de Resseguros do Brasil e por ele retidas.
Quais portarias foram revogadas pela Circular SUSEP n° 046/73?
As portarias revogadas são: Portaria n° 44, de 8 de outubro de 1964, e Portaria n° 26, de 30 de abril de 1965, do extinto D.N.S.P.C.
O que é considerado resseguro cedido ao Instituto de Resseguros do Brasil?
Considera-se resseguro cedido ao Instituto de Resseguros do Brasil o montante dos prêmios de resseguro constante dos mapas de resseguro entregues pela sociedade àquele Instituto.
Qual é o prazo para regularização em caso de insuficiência na constituição das reservas técnicas?
O prazo para regularização é de no mínimo 15 dias e no máximo 45 dias, sob as cominações dos artigos 87, 89 e 110 do Decreto-lei n° 73, de 21 de novembro de 1966.
Quais itens foram suprimidos pela Circular SUSEP n° 046/73?
Os itens suprimidos pela Circular SUSEP n° 046/73 são: 2.32, 2.33 e 9.32.