Norma
14/12/1973
#144063

CIRCULAR SUSEP n.º 47

Altera regras sobre nomeação de agentes ou representantes com poderes de emissão para seguradoras em estados e territórios.

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Perguntas e respostas

Quando a Circular n° 047, de 6 de dezembro de 1973, entrou em vigor?
A Circular n° 047 entrou em vigor na data de sua publicação.
O que é a SUSEP?
A SUSEP, Superintendência de Seguros Privados, é uma autarquia federal responsável pela supervisão e fiscalização dos mercados de seguros, previdência privada aberta, capitalização e resseguros no Brasil.
Qual é a principal alteração trazida pela Circular n° 047, de 6 de dezembro de 1973?
A principal alteração é que haverá um só agente ou representante com poderes de emissão em cada estado, Território ou no Distrito Federal, com exceção dos casos existentes até 30 de setembro de 1966, desde que comunicados às Delegacias Regionais de Seguros competentes.
O que diz o § 1° do art. 2° alterado pela Circular n° 047?
O § 1° do art. 2° estabelece que não é permitida a nomeação de agente ou representante com encargos de emissão para os estados, Territórios ou para o Distrito Federal, se ali as seguradoras já mantiverem sede, filial ou sucursal, exceto para os casos existentes até 30 de setembro de 1966.
O que é a Circular n° 047, de 6 de dezembro de 1973?
A Circular n° 047, de 6 de dezembro de 1973, é um documento emitido pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) que altera a redação do art. 2° da Portaria n° 28, de 21 de outubro de 1966, do extinto DNSPC.
O que era o DNSPC?
O DNSPC, Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização, era um órgão extinto que anteriormente regulava o mercado de seguros no Brasil antes da criação da SUSEP.
Quem assinou a Circular n° 047, de 6 de dezembro de 1973?
A Circular n° 047 foi assinada por Décio Vieira Veiga, Superintendente da SUSEP.
O que permite o § 2° do art. 2° alterado pela Circular n° 047?
O § 2° permite que sociedades de seguros que realizarem operações de incorporação ou sociedades resultantes de fusão de seguradoras possam, em caráter excepcional, manter em vigência, por até dois anos, os contratos firmados com agentes de seguros nos locais onde tiverem sede, filial ou sucursal.
Quais são os limites básicos e mínimos de importâncias seguradas no Seguro de Responsabilidade Civil de Cinemas, Teatros, Auditórios, Templos Religiosos e Salas de Reuniões?
Os limites básicos e mínimos variam conforme a tabela de coeficientes, começando com Cr$ 10.000,00 para garantia única e Cr$ 20.000,00 para garantia tríplice, e aumentando conforme os valores segurados.
Qual é o prêmio anual básico para o Seguro de Responsabilidade Civil de Cinemas, Teatros, Auditórios, Templos Religiosos e Salas de Reuniões?
O prêmio anual básico é de Cr$ 0,80 por lugar.
O que é a Circular SUSEP Nº047, de 12 de novembro de 1974?
A Circular SUSEP Nº047, de 12 de novembro de 1974, aprova as Condições Especiais e Disposições Tarifárias do Seguro de Responsabilidade Civil para Cinemas, Teatros, Auditórios, Templos Religiosos e Salas de Reuniões.
O que são as Disposições Tarifárias para o Seguro de Responsabilidade Civil de Cinemas, Teatros, Auditórios, Templos Religiosos e Salas de Reuniões?
As Disposições Tarifárias estabelecem o prêmio anual básico, os limites básicos e mínimos de importâncias seguradas, a tabela de coeficientes para importâncias seguradas superiores, a franquia mínima obrigatória e o prêmio mínimo.
Quais são os riscos excluídos no Seguro de Responsabilidade Civil de Cinemas, Teatros, Auditórios, Templos Religiosos e Salas de Reuniões?
Os riscos excluídos incluem reclamações decorrentes da inobservância de leis e regulamentos de segurança, obras de construção, demolição ou alteração estrutural do imóvel, e a existência, conservação e uso de elevadores e escadas rolantes, salvo expressa convenção em contrário.
Qual é a franquia mínima obrigatória estabelecida nas Disposições Tarifárias?
A franquia mínima obrigatória é de Cr$ 500,00.
Qual é o risco coberto pelo Seguro de Responsabilidade Civil de Cinemas, Teatros, Auditórios, Templos Religiosos e Salas de Reuniões?
O risco coberto é a Responsabilidade Civil do Segurado decorrente da existência, uso e conservação dos imóveis especificados no contrato.
Quem resolve os casos omissos nas Disposições Tarifárias do Seguro de Responsabilidade Civil de Cinemas, Teatros, Auditórios, Templos Religiosos e Salas de Reuniões?
Os casos omissos serão resolvidos pela SUSEP.
O que é a franquia deduzível no contexto do Seguro de Responsabilidade Civil de Cinemas, Teatros, Auditórios, Templos Religiosos e Salas de Reuniões?
A franquia deduzível é uma quantia mínima obrigatória que será deduzida de toda e qualquer reclamação.
Qual é o prêmio mínimo estabelecido nas Disposições Tarifárias?
O prêmio mínimo estabelecido é de Cr$ 100,00.
Qual é o limite de responsabilidade da seguradora no Seguro de Responsabilidade Civil de Cinemas, Teatros, Auditórios, Templos Religiosos e Salas de Reuniões?
A responsabilidade da seguradora por sinistro ou série de sinistros resultantes de um mesmo evento não excederá à importância segurada pelo contrato.

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