Revogada Norma
17/12/1973
#3725

Resolução Nº 272

Autoriza operações de câmbio para transações a termo em bolsas de mercadorias no exterior visando cobertura de riscos de preços.

                        RESOLUCAO N. 000272                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  CONSELHO
MONETÁRIO  NACIONAL, em sessão realizada em 17 de dezembro  de  1973,
tendo  em  vista  as  disposições do art. 4º, incisos  V  e  XXXI  da
mencionada Lei,                                                      

R E S O L V E U:                                                     

         I  - Permitir a realização de operações de câmbio referentes
a  transações efetivadas no mercado a termo, em bolsas de mercadorias
sediadas  no exterior, com vistas à cobertura de riscos inerentes  às
oscilações  de preços a que estão sujeitas mercadorias de  importação
ou exportação.                                                       

         II  - O Banco Central do Brasil, que poderá decidir sobre  a
conveniência  das operações de câmbio mencionadas no  item  anterior,
tendo  em  vista  inclusive  a natureza das  mercadorias  objeto  das
transações  a  que estas se refiram, baixará as normas complementares
necessárias ao cumprimento da presente Resolução.                    

                             Brasília-DF, 17 de dezembro de 1973     


                             Ernane Galvêas                          
                             Presidente                              













Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.