Revogada Norma
21/01/1974
#3316

Resolução Nº 276

Estabelece quotas de contribuição cambial para exportação de peles de animais silvestres e destina recursos ao desenvolvimento florestal.

                        RESOLUCAO N. 000276                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  Conselho
Monetário  Nacional,  em sessão realizada em 9 de  janeiro  de  1974,
tendo  em vista o disposto no inciso V do art. 4º da referida Lei,  e
considerando  decisão  do Conselho Nacional de Comércio  Exterior  da
mesma  data, adotada com base no art. 3º, inciso I, da Lei nº  5.025,
de 10 de junho de 1966,                                              

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Atendidas  as  necessidades  do  mercado  interno,  as
exportações dos atuais remanescentes de estoques de peles de  animais
silvestres,  brutas  e  curtidas, em poder dos  comerciantes  ou  das
firmas  proprietárias de curtumes, serão efetuadas  na  forma  e  nas
condições  que  forem fixadas pela Carteira de Comércio  Exterior  do
Banco  do  Brasil  S.A.  -  CACEX, ouvido o Instituto  Brasileiro  do
Desenvolvimento Florestal.                                           

         II   -  Estabelecer  as  seguintes  quotas  de  contribuição
cambial,  incidentes  sobre  as  exportações  de  que  trata  o  item
anterior:                                                            

         - peles de animais silvestres brutas ...........        10% 
         - peles  de  animais   silvestres  curtidas   ou            
elaboradas ..............................................         5% 

         III  -  O valor da quota de contribuição será  recolhido  ao
Banco  Central do Brasil na forma e nas condições por  este  fixadas,
destinando-se  o produto de sua arrecadação ao  Instituto  Brasileiro
do  Desenvolvimento Florestal para aplicação em  programas, aprovados
pelo  Ministério da Agricultura, de pesquisas da flora  e  da  fauna,
bem  assim da criação e valorização de Parques Nacionais  e  reservas
equivalentes.                                                        

                             Brasília-DF, 21 de janeiro de 1974      


                             Ernane Galvêas                          
                             Presidente                              













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