Revogada Norma
05/02/1974
#3014

Resolução Nº 278

Acrescenta alíneas ao inciso II da Resolução nº 270 sobre títulos e ações para garantia de reservas técnicas.

                        RESOLUCAO N. 000278                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  Conselho
Monetário  Nacional, em sessão realizada em 4 de fevereiro  de  1974,
tendo em vista as disposições do art. 28 do Decreto-lei nº 73, de  21
de novembro de 1966,                                                 

R E S O L V E U:                                                     

         Acrescentar  as seguintes alíneas ao inciso II da  Resolução
nº 270, de 30 de outubro de 1973:                                    

         "j) ações decorrentes do exercício do direito de  subscrição
     de capital de sociedades de capital fechado, adquiridas com base
     nas disposições da Resolução nº 192, de 28 de julho de 1971,  ou
     normas anteriores e respectivas bonificações;                   

         l) Títulos  da Dívida Pública Interna  Federal  e  Estadual,
     bem  como  títulos que gozem de garantia da União e dos Estados,
     identificados como garantia das Reservas Técnicas existentes  em
     31 de dezembro de 1967."                                        

                             Brasília-DF, 5 de fevereiro de 1974     


                             Ernane Galvêas                          
                             Presidente                              












Perguntas e respostas

Qual é a base legal para a Resolução nº 278?
A base legal para a Resolução nº 278 é o art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e o art. 28 do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.
O que é a Resolução nº 278 do Banco Central do Brasil?
A Resolução nº 278 do Banco Central do Brasil, publicada em 5 de fevereiro de 1974, acrescenta alíneas ao inciso II da Resolução nº 270, de 30 de outubro de 1973, relacionadas a ações decorrentes do direito de subscrição de capital de sociedades de capital fechado e títulos da Dívida Pública Interna Federal e Estadual.
Quem assinou a Resolução nº 278 do Banco Central do Brasil?
A Resolução nº 278 foi assinada por Ernane Galvêas, que era o Presidente do Banco Central do Brasil na época.
O que são ações decorrentes do exercício do direito de subscrição de capital de sociedades de capital fechado?
São ações adquiridas por meio do direito de subscrição, que é a possibilidade de um acionista comprar novas ações emitidas por uma sociedade de capital fechado, geralmente com base em disposições regulamentares como a Resolução nº 192, de 28 de julho de 1971, ou normas anteriores.
O que foi acrescentado ao inciso II da Resolução nº 270 pela Resolução nº 278?
Foram acrescentadas as alíneas 'j' e 'l' ao inciso II da Resolução nº 270. A alínea 'j' refere-se a ações decorrentes do exercício do direito de subscrição de capital de sociedades de capital fechado, adquiridas com base na Resolução nº 192, de 28 de julho de 1971, ou normas anteriores e respectivas bonificações. A alínea 'l' refere-se a títulos da Dívida Pública Interna Federal e Estadual, bem como títulos que gozem de garantia da União e dos Estados, identificados como garantia das Reservas Técnicas existentes em 31 de dezembro de 1967.
O que são títulos da Dívida Pública Interna Federal e Estadual?
São títulos emitidos pelo governo federal ou pelos governos estaduais para financiar suas atividades e projetos. Esses títulos podem ter a garantia da União e dos Estados e podem ser usados como garantia das Reservas Técnicas.

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