Revogada Norma
07/02/1974
#2510

Resolução Nº 279

Suspende a exigência de depósito sobre contravalor em cruzeiros de operações com empréstimos externos em moeda.

                        RESOLUCAO N. 000279                          
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         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  Conselho
Monetário Nacional, em sessão realizada nesta data, tendo em vista as
disposições do art. 4º, incisos V e XXXI da mencionada Lei,          

R E S O L V E U:                                                     

         I  - Suspender, para as operações autorizadas a partir de  8
do corrente, a exigência do depósito incidente sobre o contravalor em
cruzeiros  resultante  da  negociação  das  divisas  provenientes  de
empréstimos externos em moeda, instituída pela Resolução nº  236,  de
19.10.1972, modificada pela Resolução nº 265, de 31.8.1973.          

         II  -  Esclarecer  que  a liberação dos depósitos  efetuados
será  processada  na  forma prevista nos itens II  e  III  da  citada
Resolução nº 236.                                                    

                             Brasília-DF, 7 de fevereiro de 1974     


                             Ernane Galvêas                          
                             Presidente                              


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