Revogada Norma
11/02/1974
#2552

Resolução Nº 280

Estabelece regras para exportação e preços mínimos de soja em grão e farelo de soja.

                        RESOLUCAO N. 000280                          
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         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  Conselho
Monetário  Nacional, em sessão realizada em 4 de fevereiro  de  1974,
com  base  no  disposto no art. 4º da referida  Lei,  no  Decreto  nº
65.769,  de  2  de  dezembro  de 1969 e em  deliberação  do  Conselho
Nacional do Comércio Exterior,                                       

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  As  exportações  de soja em grão obedecerão  ao  mesmo
esquema do ano passado, ou seja, na proporção de venda prévia à CACEX
de uma tonelada para cada três toneladas exportadas.                 

         II  -  As  exportações de farelo de soja ficarão sujeitas  à
venda  prévia à CACEX, na proporção de uma tonelada para  cada  cinco
toneladas exportadas.                                                

         III  - Elevar de Cr$45,00 (quarenta e cinco cruzeiros)  para
Cr$51,00  (cinqüenta e um cruzeiros), por saco de sessenta quilos,  o
preço para venda à vista, à CACEX, de soja em grão.                  

         IV   -  Elevar  de  Cr$800,00  (oitocentos  cruzeiros)  para
Cr$900,00 (novecentos cruzeiros) por tonelada, o preço, para venda  à
CACEX, do farelo de soja.                                            

         V   -   Esta  Resolução  entra  em  vigor  na  data  de  sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.                   

                             Brasília-DF, 11 de fevereiro de 1974    


                             Ernane Galvêas                          
                             Presidente                              





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