Desbloqueie análises Okai
As análises Okai fazem parte do Okai Pro. Faça upgrade ou entre com uma conta que já tenha acesso.
Estabelece regras para exportação e preços mínimos de soja em grão e farelo de soja.
RESOLUCAO N. 000280
-------------------
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho
Monetário Nacional, em sessão realizada em 4 de fevereiro de 1974,
com base no disposto no art. 4º da referida Lei, no Decreto nº
65.769, de 2 de dezembro de 1969 e em deliberação do Conselho
Nacional do Comércio Exterior,
R E S O L V E U:
I - As exportações de soja em grão obedecerão ao mesmo
esquema do ano passado, ou seja, na proporção de venda prévia à CACEX
de uma tonelada para cada três toneladas exportadas.
II - As exportações de farelo de soja ficarão sujeitas à
venda prévia à CACEX, na proporção de uma tonelada para cada cinco
toneladas exportadas.
III - Elevar de Cr$45,00 (quarenta e cinco cruzeiros) para
Cr$51,00 (cinqüenta e um cruzeiros), por saco de sessenta quilos, o
preço para venda à vista, à CACEX, de soja em grão.
IV - Elevar de Cr$800,00 (oitocentos cruzeiros) para
Cr$900,00 (novecentos cruzeiros) por tonelada, o preço, para venda à
CACEX, do farelo de soja.
V - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF, 11 de fevereiro de 1974
Ernane Galvêas
Presidente
Este artefato ainda não tem temas.
Nenhum item vinculado a este artefato.