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RESOLUCAO N. 000283
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho
Monetário Nacional, em sessão realizada em 28 de março de 1974, tendo
em vista o disposto nos arts. 4º, incisos V e XXXI, da referida Lei,
e 2º do Decreto nº 65.769, de 2 de dezembro de 1969,
R E S O L V E U:
I - Manter as quotas globais de exportação de carne bovina,
para os anos de 1974, 1975 e 1976, em 30.000 toneladas anuais, para o
Brasil Central Pecuário, e em 50.000 toneladas anuais para o Rio
Grande do Sul, fixadas pela Resolução nº 271, de 19 de novembro de
1973.
II - Permitir a exportação de até 25.000 toneladas anuais
de carne industrializada, respeitada a quota global de 80.000
toneladas a que se refere o item anterior.
III - Facultar a exportação extra-quota de carne
industrializada, desde que se processe mediante a utilização do
mecanismo do "drawback".
IV - Extinguir a quota de contribuição incidente sobre as
exportações de carne bovina, instituída pela Resolução nº 240, de 12
de janeiro de 1973, alterada pela de nº 271, de 19 de novembro de
1973.
V - Revogar, em conseqüência, as citadas Resoluções nºs
240, de 12 de janeiro de 1973, e 271, de 19 de novembro de 1973.
Brasília-DF, 29 de março de 1974
Paulo H. Pereira Lira
Presidente
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